Como forma de auxiliar a sociedade no combate a dependências químicas que podem causar diversos malefícios à saúde, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), propôs e teve transformadas em leis iniciativas que têm o objetivo de combater o alcoolismo e inibir o consumo de substâncias entorpecentes.
“As datas celebrativas também são importantes porque nos permitem chamar a atenção para temas que causam inquietação na sociedade. Hoje, quando fazemos alusão ao Dia de Combate às Drogas e ao Alcoolismo, chamo a atenção para duas leis de minha autoria que visam auxiliar mulheres com problemas de alcoolismo; e crianças e adolescentes que estejam fazendo uso de drogas e também de álcool em excesso. Aproveito a data para chamar a atenção para essas leis que estão em vigor e que podem contribuir de forma significativa com a sociedade”, afirmou o parlamentar.
Uma delas é a de nº 6.584/2023, que estabelece o “Programa Estadual de Prevenção ao Alcoolismo entre Mulheres”. A Lei propõe o debate sobre o assunto e também garantir que mulheres que fazem uso excessivo de bebida alcoólica tenham acompanhamento específico por parte do Poder Público.
O Programa Estadual de Prevenção ao Alcoolismo entre as Mulheres é desenvolvido pelas secretarias de Estado de Saúde (SES), de Assistência Social (SEAS) e de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc).
Dados alarmantes
Segundo a Associação Alcoolismo Feminino, nos últimos 10 anos, o consumo de álcool entre as mulheres cresceu 40%. Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), uma em cada quatro mulheres consomem bebidas alcoólicas de forma excessiva, sendo que 2% delas desenvolvem algum grau de dependência.
Segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), o uso abusivo do álcool é responsável por 2,8 milhões de mortes por ano no mundo, sendo 100 mil delas só no Brasil.
O uso nocivo de álcool pode causar danos à saúde, como doenças do fígado, problemas gastrointestinais, pancreatite, neuropatias periféricas, problemas cardiovasculares, prejuízos cerebrais, imunológicos, anemias, osteoporose e câncer. Entre as mulheres, o consumo de álcool em excesso pode causar variações importantes no ciclo menstrual, gestação e amamentação.
Crianças e adolescentes
Cidade também é autor da Lei nº 5.431/2021, que obriga os hospitais públicos e privados a notificarem ocorrências de uso de bebida alcoólica ou entorpecentes por crianças e adolescentes.
“É importante estarmos vigilantes; criarmos e fortalecermos a rede de proteção para impedir que essa criança ou adolescente, bem como sua família tenha problemas futuros. Nossa preocupação é com o bem-estar, com um futuro que pode acabar tendo sérios danos. O cuidado deve existir dentro e fora de casa, por isso precisamos de leis que possam direcionar as ações de proteção”, afirmou.
Conforme a proposta do presidente da Aleam, os hospitais públicos e privados, bem como as instituições congêneres no Estado do Amazonas, ficam obrigados a notificar ao Conselho Tutelar do Município e ao Ministério Público do Estado os casos, devidamente diagnosticados, de uso de bebidas alcoólicas ou entorpecentes por crianças e adolescentes, atendidos em suas instalações.
A notificação é sigilosa e deve ser encaminhada em até cinco dias após o atendimento em que foi constatado o uso de bebidas alcoólicas e/ou entorpecentes para os órgãos afins de proteção à criança e ao adolescente, para que haja promoção dos cuidados socioeducacionais voltados à proteção da criança e do adolescente.
Dia Nacional de Combate às Drogas e ao Alcoolismo
O Dia Nacional de Combate às Drogas e ao Alcoolismo, celebrado em 20 de fevereiro, visa sensibilizar e mobilizar a sociedade, bem como os órgãos públicos, com o propósito de promover uma reflexão sobre a forma de consumo de álcool e incentivar uma abordagem mais consciente.
No âmbito estadual, o Governo do Amazonas, por meio da Sejusc, desempenha o papel de promover e articular políticas públicas para auxiliar no tratamento do vício. As ações são coordenadas pela Gerência de Políticas sobre Álcool e Outras Drogas (GPAD), responsável pela articulação, mobilização, viabilização de tratamento, além de orientação e encaminhamentos.
A GPAD oferece atendimentos mediante demanda espontânea, permitindo que qualquer pessoa a partir de 18 anos, que queira se libertar da dependência de álcool e drogas, agende seu atendimento pelo número (92) 98450-5576.
Os atendimentos ocorrem na sede da Secretaria de Direitos Humanos (SEDH), localizada no shopping Parque 10 Mall, das 8h às 17h.
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