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Lei protege direitos de beneficiários em troca do comando da operadora de saúde

A Amil, quarta maior operadora de planos de saúde do Brasil, foi vendida por R$ 11 bilhões para José Seripieri Filho em 22 de dezembro de 2023, transmissão de uma carteira de 5,4 milhões de beneficiários. O diretor jurídico do Procon-SP, manifestou que a nova direção deve manter as condições contratuais anteriores. O advogado especialista, Magnus Rossi, ouvido informa sobre medidas a serem adotadas em caso de descumprimento contratual.

No dia 22 de dezembro de 2023, foi confirmada a venda da quarta maior operadora de planos de saúde do país, a Amil, para o empresário José Seripieri Filho, fundador da Qualicorp, por R$ 11 bilhões. Este negócio abrange uma carteira de 5,4 milhões de beneficiários da empresa.

Em 2022, a gigante mundial, o UnitedHealth Group (UHG), controladora da Amil, tentou transferir a carteira dos planos individuais e familiares para a Assistência Personalizada à Saúde (APS), mas a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em 29 de abril de 2022, impediu a operação. A decisão foi tomada sob critérios técnicos, nos quais a ANS entendeu que a APS não seria capaz de administrar de maneira autônoma a carteira adquirida, colocando em risco a continuidade e qualidade da assistência à saúde dos consumidores vinculados.

Após a frustrada transferência da carteira dos planos individuais e familiares da Amil, com mais de 300 mil beneficiários e reajustes regulados pela ANS, a controladora UHG optou pela venda de toda a operação no país, incluindo 31 hospitais e 28 clínicas.

Em matéria para o Portal Terra, o diretor jurídico do Procon-SP, Robson Campos, declarou que: “Nessas situações de aquisição parcial ou total da carteira, o fornecedor que está absorvendo a empresa de planos de saúde deve manter as mesmas condições do plano e do contrato firmados.”

O diretor do Procon Paulista destacou que a legislação brasileira, que regulamenta os planos de saúde no Brasil, estabelece que, mesmo em hipótese de venda ou sucessão, as operadoras devem manter as mesmas condições estabelecidas no contrato originário com o beneficiário.

Já o advogado Magnus Rossi, especialista em direito médico e da saúde, afirma que, em caso de descumprimento contratual por parte da nova controladora da operadora, o beneficiário pode tomar as seguintes medidas:

  • Registrar o fato perante a ANS para apuração;
  • Formular reclamação nos órgãos de defesa do consumidor;
  • Requerer no Judiciário um pedido liminar de tutela antecipada;
  • Buscar reparação por eventuais danos, seja eles materiais ou morais.

O advogado Rossi explica que é importante que o beneficiário do contrato fique atento às mudanças nas condições de seus planos após a venda da empresa.

“O Código de Defesa do Consumidor é um instrumento importantíssimo para os consumidores de planos de saúde. Em caso de descumprimento contratual, o beneficiário da saúde privada pode contar com o respaldo da lei”, finaliza Magnus Rossi.