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Decisão judicial suspende afastamento de Ari Moutinho

Em uma decisão divulgada no começo da noite desta sexta-feira (27), a Desembargadora Onilza Abreu Gerth, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, concedeu liminar em um Mandado de Segurança Cível, suspendendo o afastamento de Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/AM). O afastamento do Conselheiro havia sido ordenado monocraticamente, sem passar pelo colegiado do TCE, e sem garantir o direito à ampla defesa e contraditório. A decisão judicial estabelece que a autoridade coatora deve anular o ato que afastou o Conselheiro e reintegrá-lo ao cargo em até 24 horas, sob pena de multa diária.Esta decisão, baseada na Lei e na Constituição, ressalta a importância do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, mesmo em processos administrativos disciplinares. Além disso, destaca que os Conselheiros do Tribunal de Contas estaduais têm garantias similares às dos magistrados, como a vitaliciedade, e só podem perder o cargo por meio de uma decisão judicial transitada em julgado.

Ainda, a decisão destaca a necessidade de observar as balizas estabelecidas pela legislação estadual para a reintegração do Conselheiro, caso a autoridade coatora não possa exoneração ou reconduzi-lo ao cargo. Esta decisão tem implicações significativas na situação do Conselheiro do TCE/AM e ressalta a importância do sistema de justiça em garantir a aplicação adequada da lei e dos direitos constitucionais.