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Perito judicial grafotécnico pode atuar de forma remota

O CNJ publicou a Resolução Nº 337 de 29/09/2020, que versa sobre a adoção de sistemas de videoconferência; CEO da Jus Expert explica como atua um perito judicial grafotécnico

Muitas vezes, análises técnicas e científicas – que, não de hoje, são utilizadas para determinar a autenticidade ou identificar possíveis falsificações de assinaturas, escritas e documentos – são essenciais tanto para casos judiciais como extrajudiciais. Nesse contexto, surge a figura do perito judicial grafotécnico, profissional que pode atuar quando nomeado pelo juiz ou contratado por uma das partes. 

Até então, esse trabalho era realizado de forma presencial, processo que foi simplificado por conta da pandemia de Covid-19. Gleibe Pretti, professor da Jus Expert – empresa que oferece cursos on-line de perícia judicial -, destaca que, após o início da pandemia, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) publicou a Resolução Nº 337 de 29/09/2020, que determina que cada TJ (Tribunal de Justiça) deverá adotar um sistema de videoconferência para suas audiências e atos oficiais.

“Desse modo, é possível que os atos periciais também sejam feitos por videoconferência, da forma que ensino no curso”, afirma Pretti.

Rodrigo Hasson, CEO da Jus Expert, acrescenta que tanto o curso para perito grafotécnico, quanto o trabalho de perícia em si, podem ser feitos de forma on-line, já que praticamente todos os processos judiciais são eletrônicos atualmente.

Hasson explica que o processo judicial atualmente é todo eletrônico, e que os documentos físicos podem, eventualmente, ser enviados pelos Correios para o perito. 

“A coleta de material gráfico pode ser feita por meio de videoconferência. O perito pode adotar medidas de segurança para garantir a idoneidade da prova e a confirmação de que as folhas próprias onde são coletados os materiais gráficos durante a videoconferência correspondem, efetivamente, àquelas posteriormente enviadas pelos Correios”, afirma.

Hasson explica quais são os procedimentos a serem seguidos nos tópicos a seguir: 

1 – Identificação do periciando através de seus documentos pessoais; 

2 – Posicionamento da câmera de modo que a perícia possa aferir que seja, de fato, o próprio periciando que fornece o material gráfico; 

3 – Possibilidade de acompanhamento do ato em tempo real pelas partes, advogados, assistentes técnicos e, até mesmo, do Juízo – se assim desejarem;

4 – Gravação do procedimento, permanecendo o arquivo digital à disposição do Juízo em caso de eventuais dúvidas ou questionamentos;

5 – Envio ao Perito Judicial do material colhido, de forma digitalizada, através de e-mail; 

6 – Pronto encaminhamento das vias originais do material gráfico colhido ao escritório do Perito Judicial, para que sejam posteriormente conferidos e autenticados pela perícia com base na gravação do procedimento realizado, evitando, assim, eventuais tentativas de fraudes e adulterações;

O perito Márcio Almeida, por exemplo, que era motorista de aplicativo, após completar o curso, foi nomeado para realizar 45 perícias em 4 meses de trabalho e todas de forma remota.

“Sou de São Paulo, mas faço perícias de forma on-line em Sergipe, por exemplo, já que após a pandemia, os juízes ficaram acostumados com este tipo de procedimento e normalmente aceitam perícias desta forma”, afirma Almeida.

Para conferir a entrevista completa, basta acessar: https://www.youtube.com/watch?v=5Ej262GM2-g