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Setor de cartão de crédito vive incertezas com o PL 2685/22

A regulamentação das taxas de juros e encargos financeiros cobrados no crédito rotativo e no parcelamento de saldo devedor pode gerar efeitos positivos ou negativos dependendo de sua implementação e acompanhamento.

Atualmente aguardando apreciação pelo Senado Federal o Projeto de Lei 2685/22, aprovado na terça-feira (5) pela Câmara dos Deputados, concede ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a obrigação de fixar os limites para os juros do cartão de crédito. O projeto determina que os emissores de cartão de crédito e de outros instrumentos de pagamento pós-pagos deverão apresentar ao CMN proposta de autorregulação das taxas de juros e encargos financeiros cobrados no crédito rotativo e no parcelamento de saldo devedor das suas faturas, caso esses limites não sejam aprovados pelo CMN no prazo de 90 dias o total cobrado de acréscimos não poderá ser superior ao valor original da dívida.

No mesmo dia em que a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei, foi divulgado o resultado da Pesquisa Nacional de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), elaborada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), apresentando índice de endividamento das famílias brasileiras de 77,4% e de consumidores endividados com o cartão de crédito de 85,5%.

Este assunto tomou corpo com a manifestação do Presidente do Banco Central (BACEN), Roberto Campos Neto, durante participação em comissão geral no Senado, de que o rotativo do cartão de crédito pode acabar, gerando reação tanto da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que se manifestou acerca da manutenção das compras parceladas no cartão de crédito, quanto do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que declarou que a solução para o rotativo do cartão de crédito não pode prejudicar o consumidor nem o comércio.

De acordo com o Panorama do Mercado de Crédito, estudo elaborado pela área de economia da FEBRABAN, no mês de julho deste ano a taxa de juros média praticada pelas administradoras de cartão para as pessoas físicas foi de 445,69% ao ano, mas de acordo com Jose Campello, consultor da Vivacqua Advogados, que atua no segmento há mais de duas décadas, apesar das elevadas taxas, não se pode esquecer que grande parte dos brasileiros tem o cartão de crédito como um grande aliado na hora de fazer suas compras, principalmente aquelas parceladas sem juros, modalidade esta que o comércio vê com bons olhos, uma vez que o crédito à vista está cada dia mais escasso.

O Projeto de Lei 2685/22 pretende preencher lacuna na legislação, ao limitar os juros praticados pelos cartões de crédito, que são considerados regulares tanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que entende não haver lei que limite a cobrança de juros ou encargos por instituições financeiras, quanto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entende que deve prevalecer a taxa média praticada pelo mercado.

Para Ricardo Vivacqua, sócio-fundador da Vivacqua Advogados, caso aprovado o projeto de lei, o ente regulador deve se manter atento às movimentações do mercado, pois a melhor forma de se regular um mercado saudável é através do estímulo da concorrência. A intervenção estatal em um mercado, seja qual for, por mais ampla que seja, sempre deixa brechas por onde o mercado tende a se autorregular.

“No caso em questão se busca um resultado benéfico para os usuários de cartão de crédito com a redução das taxas praticadas, mas podem ocorrer efeitos adversos negativos gerando desde a restrição na oferta de crédito até o cancelamento de algumas linhas de crédito atualmente disponíveis ocasionando a desaceleração da economia”, comenta Ricardo.