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Tradução de documentos oficiais possui trâmites específicos

Tradução juramentada é a maneira de validar documentos perante órgãos públicos, entidades ou autoridades do país em que serão apresentados. Traduções simples não têm validade para documentos em processos de migração

Cerca de 3,6% da população mundial migrou internacionalmente em 2020, o que equivale a 281 milhões de pessoas, segundo o Relatório Mundial sobre Migração da OIM (Organização Internacional para as Migrações). O estudo aponta que se não fossem os efeitos da pandemia, outros dois milhões de pessoas teriam se somado a este número. A mobilidade global é decorrente de processos de expatriação e intercâmbios. E a tradução de documentos oficiais é uma das etapas para facilitar a imigração e outros processos internacionais.

Documentos pessoais como certidão de nascimento, casamento, antecedentes criminais, comprovantes de renda, diplomas e históricos acadêmicos podem ser exigidos durante os diferentes processos de migração. Quanto ao desejo de residir em um país diferente da nação de origem, o levantamento da empresa de consultoria Gallup, com dados de 2021, apresentou a América Latina como uma das regiões em que o desejo de migrar foi o mais alto entre 2011 e 2021.  

De acordo com o mesmo estudo, os Estados Unidos são o destino mais desejado desde 2007, quando a empresa começou a reunir dados sobre esta perspectiva. Em 2021, 18% dos respondentes, em torno de 160 milhões de pessoas, apontaram o país como futura residência almejada. O CEO da startup de tradução de documentos Yellowling, Lucas Montani, lembra que os documentos exigidos variam de acordo com a legislação do país de destino e o propósito da migração. “É fundamental consultar as autoridades competentes ou profissionais especializados em tradução e imigração para obter orientações adequadas”.

Tradução juramentada

A tradução de documentos oficiais carece de fé pública, ou seja, da confiança do estado em atos de agentes públicos. Por isso, a veracidade dos documentos com idiomas estrangeiros no Brasil e de documentos brasileiros no exterior só é atestada por um tradutor juramentado. Traduções simples não têm validade para documentos em processos de migração. 

“É importante ressaltar que a tradução de documentos é um aspecto crítico na mobilidade global, pois influencia diretamente a legalidade e o sucesso da transição do indivíduo para o país de destino”, destaca Montani. A tradução juramentada é a maneira de validar documentos perante órgãos públicos, entidades ou autoridades do país onde serão apresentados.

O especialista explica ainda que a tradução deve ser a cópia fiel do documento original, para que seja reconhecível e aceito pelas autoridades competentes, e que alguns países podem exigir a certificação da tradução, feita por tradutores ou agências autorizadas, para garantir sua autenticidade. Esta, por sua vez, é chamada de “tradução certificada” e não precisa ser feita por um tradutor juramentado.

As traduções juramentadas podem ter a assinatura do tradutor público reconhecida em cartório, o brasão, uma introdução e um fechamento, além de selos ou carimbos ou também são assinadas com a assinatura digital do tradutor juramentado, que é válida da mesma forma que a física pela MP 2002-2. Além disso, “para que o processo ocorra de forma tranquila e dentro das exigências legais, os documentos devem ser traduzidos dentro dos prazos adequados e garantir proteção dos dados pessoais dos clientes”, afirma Montani.