Atendendo recomendação do Ministério Público do Amazonas (MPAM), o Porto de Manaus Roadway passou a aceitar pagamento da taxa de acesso ao porto, no valor de R$ 5, não apenas em espécie, como vinha fazendo, mas também por cartões de crédito, débito, pix, transferência bancária ou cheque, nos termos aceitos pelo Branco Central do Brasil (Bacen), de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
A Recomendação foi expedida, no dia 31 de março deste ano, após denúncias deitas ao MPAM e comprovadas pelo Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM), em inspeção feita a pedido da 51ª Promotoria Especializada na Defesa e Proteção do Consumidor (51ª Prodecon).
“Tendo em vista que o transporte aquaviário é a principal forma de transporte entre os municípios
do Amazonas, existe a necessidade de garantir a todos o acesso ao serviço público prestado, de forma a atender aos ditames constitucionais da liberdade de locomoção. O pagamento à vista não deve se limitar apenas ao dinheiro em espécie e não podem ser acrescidos de juros ou taxas”, esclareceu a Promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, que responde 51ª Prodecon.
Após inspeção do Procon-AM, a presidência do Porto de Manaus informou ao MPAM que já garante o direito de acesso ao porto mediante a diversas modalidades de pagamento e que não há diferença de valores para qualquer método de pagamento. Também afirmou que quanto a legalidade da cobrança realizada, bem como o oferecimento aos usuários quanto à utilização de diversas formas de pagamento já foi objeto de Auto de Constatação do Procon-AM.
Observatório Manaus.
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