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Economia

Atualizações na Reforma Tributária: Saiba as alterações no Imposto sobre Herança, IPVA e IPTU

Imagem: Editoria de arte O Globo

A Reforma Tributária aprovada pela Câmara dos Deputados traz mudanças no IPVA, IPTU, Imposto sobre Herança e Doações no Exterior.

O que a Reforma Tributária abrange?

Nesta primeira fase, o foco são os impostos sobre consumo. Mas alguns tributos sobre patrimônio também foram incluídos. É o caso de Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

Veja abaixo como são essas tributações atualmente e como ficarão segundo o texto aprovado na Câmara. O projeto ainda vai ser apreciado pelo Senado.

IPTU

Como é:

  • O imposto é cobrado pelo município, incidindo sobre o metro quadrado, em processo que depende de aprovação de projeto de lei para que sejam feitas alterações em cobranças e valores.
  • Como ficará:
  • A base de cálculo do imposto vai ser definida pelo Executivo por meio de decreto com base em critérios previstos em lei municipal

IPVA

Como é:

  • Cobrado de veículos terrestres pelos estados e o Distrito Federal;
  • As alíquotas já são progressivas na maioria dos estados.

Como ficará:

  • Passa a incidir sobre veículos aquáticos e aéreos; incluindo meios como iates, jet-ski e pequenas aeronaves;
  • E traz a possibilidade de o imposto ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo. É regime também já adotado em unidades da federação com o Rio de Janeiro, onde há desconto para carros movidos a Gás Natural Veicular (GNV).
  • Ficam excluídos dessa tributação as aeronaves certificadas para prestação de serviços aéreos a terceiros; embarcações de empresas que atuem no serviço de transporte aquaviário ou de pessoa física ou jurídica usadas na pesca (industrial, artesanal, científica ou de subsistência). Ficam de fora ainda plataformas que se movem na água por meios próprios.

Doações e heranças – ITCMD

Como é:

  • O tributo cobrado sobre doações e heranças é recolhido em âmbito estadual e no Distrito Federal, com alíquota máxima de 8%, permitindo regimes progressivos de tributação;
  • Para bens móveis, títulos e créditos pode ser recolhido onde é processado o inventário ou onde mora o doador;
  • Para herança, se o falecido vive fora do Brasil, não há incidência de ITCMD pela falta de uma Lei Complementar definindo a cobrança, como prevê a Constituição.

Como ficará:

  • O tributo será progressivo conforme valor da herança transmitida ou da doação. O Rio de Janeiro, por exemplo, tem seis faixas de tributação com alíquotas que variam entre 4% e 8%. Já São Paulo aplica uma alíquota única de 4%;
  • O recolhimento do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos será recolhido no estado de residência da pessoa falecida;
  • Será permitida a cobrança do tributo sobre heranças e doações do exterior, o que dependerá de regramento por Lei Complementar.

Para a advogada Bianca Xavier, professora da FGV Direito Rio, as mudanças reduzem a inseguraça jurídica.

— São medidas que tiram de cena a insegurança jurídica, trazendo decisões já tomadas pelo Supremo (Tribunal Federal), não são inovações. Há ainda tributação de riquezas que não estavam submetidas à taxação — explica a advogada Bianca Xavier, professora da FGV Direito Rio.

Doações e heranças – ITCMD

Como é:

  • O tributo cobrado sobre doações e heranças é recolhido em âmbito estadual e no Distrito Federal, com alíquota máxima de 8%, permitindo regimes progressivos de tributação;
  • Para bens móveis, títulos e créditos pode ser recolhido onde é processado o inventário ou onde mora o doador;
  • Para herança, se o falecido vive fora do Brasil, não há incidência de ITCMD pela falta de uma Lei Complementar definindo a cobrança, como prevê a Constituição.

Como ficará:

  • O tributo será progressivo conforme valor da herança transmitida ou da doação. O Rio de Janeiro, por exemplo, tem seis faixas de tributação com alíquotas que variam entre 4% e 8%. Já São Paulo aplica uma alíquota única de 4%;
  • O recolhimento do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos será recolhido no estado de residência da pessoa falecida;
  • Será permitida a cobrança do tributo sobre heranças e doações do exterior, o que dependerá de regramento por Lei Complementar.

Para a advogada Bianca Xavier, professora da FGV Direito Rio, as mudanças reduzem a inseguraça jurídica.

— São medidas que tiram de cena a insegurança jurídica, trazendo decisões já tomadas pelo Supremo (Tribunal Federal), não são inovações. Há ainda tributação de riquezas que não estavam submetidas à taxação — explica a advogada Bianca Xavier, professora da FGV Direito Rio.

De O Globo.