Sobre o processo de licenciamento ambiental do projeto de produção e escoamento de hidrocarbonetos do Complexo Azulão, no estado do Amazonas, a Eneva esclarece que atua com total transparência em todas as fases desse empreendimento e com irrestrito respeito à legislação ambiental vigente.
A seguir o posicionamento da empresa em relação à Decisão judicial no âmbito da Ação Civil Pública do processo nº 1021269-13.2023.4.01.3200:
“O licenciamento ambiental do projeto de produção e escoamento de hidrocarbonetos do Complexo Azulão é de competência do estado do Amazonas e não envolve o IBAMA, órgão federal, conforme determinado no Decreto Federal 8437/15 e Lei Complementar 140/11.
Cumpridos, portanto, todos os requisitos legais no referido Campo de Azulão, é importante informar que o gás produzido na unidade de Silves abastece hoje mais de 50% de toda a energia consumida no vizinho estado de Roraima.
Todas as etapas do processo de licenciamento ambiental, envolvendo licença prévia, licença de instalação e de operação, reiteramos, estão ocorrendo conforme estabelecido na legislação. A ENEVA apresentou o EIA/RIMA dentro do prazo exigido. O documento está disponível para consulta no site do IPAAM (http://www.ipaam.am.gov.br/eneva-rima-silves-e-itapiranga/)
Para esse licenciamento não é exigida realização de consulta prévia a comunidades tradicionais indígenas ou quilombolas. Os estudos técnicos realizados não identificaram impactos ambientais sobre as terras indígenas ou quilombolas e nem sobre as unidades de conservação. Também não há impactos ambientais interestaduais.
A FUNAI não participou dos procedimentos de licenças ambientais porque não há interferência do empreendimento em terras indígenas ou zonas de amortecimento.
De Portal ÚNICO.
Adicionar comentário