A partir de agora, após período de habilitação dos jurisdicionados no sistema, os servidores da Corte de Contas poderão efetivamente se comunicar com os jurisdicionados.
O uso pleno do Módulo de Comunicação do DEC será realizado a partir do dia 10 de maio, quando será lançada uma nova versão do Sistema de Processo Eletrônico do TCE-AM (SPEDE), totalmente integrado ao DEC. A data corresponde ao último dia disponível para que os servidores da Corte de Contas adquiram os conhecimentos necessários para uso do sistema.
“Estamos a cada dia avançando no uso pleno desse novo sistema que facilitará bastante a comunicação entre o Tribunal de Contas e gestores que utilizam verbas públicas. Essa nova fase é fundamental, pois garante, inclusive, que as informações cheguem com toda segurança necessária aos gestores e à Corte de Contas. Tendo em vista a nossa realidade, inclusive com a ascensão das chamadas inteligências artificiais no mundo da internet, é necessário que tenhamos essas garantias de segurança e de controle nas nossas atividades de comunicação junto aos jurisdicionados”, destacou o conselheiro-presidente, Érico Desterro.
DEC
Criado em dezembro de 2022 pela Secretaria de Tecnologia da Informação (Setin), o DEC permite uma comunicação eletrônica com maior efetividade entre o Tribunal e órgãos jurisdicionados, auxiliando nas notificações, citações ou intimações em processos que tramitam na Corte de Contas. A implementação do Domicílio Eletrônico possibilita, ainda, maior celeridade na tramitação processual, com o cadastramento de usuários e destinatários que permitirão um registro de contagem dos prazos mais eficaz.
Desde o lançamento do sistema, em dezembro de 2022, cerca de 25 mil acessos ao DEC foram realizados, com quase 3 mil usuários cadastrados, incluindo mais de 500 advogados. A grande maioria já está habilitada a receber notificações e o percentual de não adesão é pequeno.
Para garantir total e atualizado acesso às informações dos gestores, o uso do DEC é feito por meio de login via sistema GOV, do Governo Federal, com no mínimo o acesso Prata, que necessita de confirmação de identidade via comprovação de conta bancária ou documental. Ou seja, caso um gestor realize mudanças no cadastro do sistema GOV, ele também será alterado no DEC, deixando o sistema sempre atualizado.
As próximas fases do DEC terão a ver com o acesso de diferentes órgãos de controle ao sistema. A quarta e última fase terá a inserção de notificação, mas desta vez de pessoa jurídica.
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