Depois de quase 13 anos tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros do STF decidiram que a Lei Estadual nº 2.894/2004, que reservou 80% das vagas oferecidas pela UEA – Universidade do Estado do Amazonas a candidatos egressos de escolas de ensino médio do Estado (públicas e particulares), desde que nelas tenham cursado os três anos obrigatórios. Os 20% restantes foram destinados aos demais candidatos, é inconstitucional.
O colegiado decidiu, por 9 votos contra 1, que a lei fere o Artigo 19, III, da Constituição Federal, que proíbe a União, os Estados, municípios e o Distrito Federal de promover “distinções entre brasileiros ou preferências entre si”. O julgamento virtual terminou às 23h59 da última segunda-feira (24).
UEA vai cumprir decisão
A Universidade do Estado do Amazonas (UEA) emitiu nota oficial nesta quarta (26), informando que vai cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Para isso, formou um grupo de trabalho que avalia a situação, para ver “de que forma passará a atender as demandas por vagas sem prejudicar a sociedade amazonense”. Em paralelo, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) também reforça que irá estudar o caso, adiantou a UEA.
Segundo a universidade, o sistema de cotas foi, durante os últimos anos, “instrumento fundamental para o ingresso de alunos da rede pública do Amazonas na universidade pública, bem como alunos oriundos de municípios, democratizando o ensino superior no estado e atendendo a necessidades específicas em virtude das características peculiares do Amazonas”.
Deputado reage
Crítico da decisão do STF, o deputado federal Amom Mandel (Cidadania) anunciou que vai protocolizar na Câmara dos Deputados uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para que a reserva de vagas na UEA para estudantes amazonenses seja mantida aos moldes da lei estadual de 2004.
Para o deputado, a reserva de vagas se faz necessária porque o Amazonas possui características geográficas e socioeconômicas específicas que precisam ser respeitadas e consideradas nesta decisão.
De Portal ÚNICO.
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