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Simples Nacional: prazo para entrar no regime em 2027 termina hoje

Quem já está no Simples tem até 30 de outubro para escolher como pagar IBS e CBS; entenda a diferença entre as duas opções

Microempresas e empresas de pequeno porte têm até esta quinta-feira (15) para pedir o ingresso ou o retorno ao Simples Nacional em 2027. O prazo está no calendário definido pela Resolução CGSN nº 194, publicada no Diário Oficial da União, e vem com as novas regras de recolhimento criadas pela reforma tributária.

As empresas que continuarem no Simples e quiserem adotar o regime regular de recolhimento da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) têm até 30 de outubro. São procedimentos diferentes e não devem ser confundidos. Optar pelo regime regular não significa sair do Simples, porque a empresa segue no regime simplificado para os demais tributos e só calcula e paga IBS e CBS por regras próprias.

Para quem já está no Simples e não foi excluído, a permanência é automática, sem necessidade de nova adesão. Para quem pede ingresso, o pedido aceito vale a partir de 1º de janeiro de 2027. A empresa pode desistir até o último dia de novembro. Se a adesão for negada por pendência, há 30 dias para regularizar a situação e tentar entrar no regime.

A escolha sobre IBS e CBS vale de janeiro a junho de 2027, ou seja, por 6 meses. Entre 1º de janeiro e 31 de junho de 2027, haverá nova chance de decidir como os tributos serão recolhidos no segundo semestre, de julho a dezembro.

Quem optar pelo regime regular poderá cancelar até 30 de novembro de 2026. Para as escolhas feitas em março de 2027, o cancelamento vai até 31 de maio. Segundo o Comitê Gestor, a antecipação dos prazos busca dar previsibilidade às empresas.

Na prática, quem mantiver IBS e CBS dentro do Simples segue com a lógica atual, com os tributos incluídos no pagamento unificado do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), em um percentual sobre a receita. Quem adotar o regime regular terá de calcular e pagar os dois tributos separadamente, mas poderá abater créditos das compras e gerar mais créditos para os clientes.

Empresas que pedirem inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 têm regra específica. A opção pelo Simples feita na abertura vale para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027. Se escolherem o regime regular para IBS e CBS na abertura, essa opção começa a valer em janeiro de 2027.

A CBS é federal, substitui o PIS e a Cofins e será administrada pela Receita Federal. O IBS substitui o ICMS, cobrado pelos estados, e o ISS, cobrado pelos municípios, e será administrado por um comitê formado por representantes de estados e municípios.

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