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Para STF, governo Bolsonaro promoveu violação massiva de direitos socioambientais na Amazônia

Decisão se deu no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760, uma das mais importantes ações apresentadas pela sociedade civil no Supremo.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de um estado de coisas inconstitucional durante o governo Bolsonaro em matéria ambiental no país. Para a Corte, houve violação massiva de direitos socioambientais, promovida por uma série de atos omissivos e comissivos, atentatórios contra o meio ambiente.

A decisão se deu no âmbito do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760, uma das mais importantes ações apresentadas pela sociedade civil no Supremo, que contestava o desmonte das políticas socioambientais no país e exigia uma série de medidas, como a retomada do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAM), o atingimento da meta climática de desmatar no máximo 3.925 km² anuais, de eliminar o desmatamento em áreas protegidas e de conferir fortalecimento institucional aos órgãos socioambientais, inclusive em termos de orçamento e de recursos humanos.

A ação, apresentada em 2020, foi concebida por uma coalizão de dez organizações ambientalistas e de direitos humanos, em conjunto com os partidos PSB, PDT, Rede, PV, PT, PSol e PCdoB. Na decisão desta quinta-feira (14), o Supremo também entendeu que o Brasil experimenta atualmente a reconstitucionalização de sua política ambiental, mas que esse é um processo ainda em curso e não acabado. 

“A partir do momento em que condutas governamentais são praticadas, houve uma inflexão do poder executivo no sentido de estancar a boiada (como era dito por um ex-ministro do Meio Ambiente) e a partir disso tratar o meio ambiente com a seriedade necessária”, afirmou em seu voto o ministro Alexandre de Moraes.

A Corte determinou as seguintes medidas:

  1. a) Redução Efetiva do Desmatamento na Amazônia Legal:
  • Até 2026 ou 2027, implementação de medidas para redução efetiva do desmatamento na Amazônia Legal, visando atingir a meta de 3.925 km² de taxa anual de desmatamento, representando uma redução de 80% em relação à média verificada entre 1996 e 2005.
  • Redução contínua, até a efetiva eliminação, dos níveis de desmatamento ilegal em Terras Indígenas (TIs) e Unidades de Conservação (UCs) federais na Amazônia Legal, respeitando os direitos das populações indígenas e comunidades tradicionais.
  1. b) Fiscalização e Investigação de Infrações Ambientais:
  • Implementação efetiva de instrumentos de fiscalização e investigação das infrações ambientais na Amazônia Legal, incluindo a atuação do IBAMA, ICMBio e Funai contra o desmatamento ilegal, tráfico de madeira e de animais, conforme previsto no Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm).
  1. c) Fortalecimento Institucional e Transparência:
  • Elaboração de um plano específico de fortalecimento institucional do IBAMA, ICMBio e Funai, com garantia de dotação orçamentária, liberação de recursos do Fundo Amazônia, não contingenciamento de recursos e abertura de crédito extraordinário e melhoria, aumento e lotação dos quadros de pessoal para combate efetivo do desmatamento.
  • Apresentação de relatórios mensais em linguagem acessível e transparente sobre as ações e resultados das medidas adotadas, disponibilizados em sítio eletrônico público, integrado ao Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA).
  1. d) Monitoramento e Prestação de Contas:
  • Submissão de relatórios mensais ao Observatório do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas do Conselho Nacional de Justiça, relacionados às medidas de combate ao desmatamento, fiscalização e implementação do PPCDAm, até dezembro de 2023.

Mauricio Guetta, consultor jurídico do Instituto Socioambiental (ISA):

“É histórica a decisão do STF em prol do meio ambiente e do combate à emergência climática. As políticas ambientais, especialmente a de combate ao desmatamento na Amazônia, ficam expressamente qualificadas como políticas de Estado, que não podem ser negligenciadas e devem ser cumpridas satisfatória e progressivamente por este e pelos próximos governos, ficando vedados retrocessos, inclusive do ponto de vista orçamentário. As metas e resultados definidos pelo STF dão concretude à conclusão da Corte pela efetividade das ações estatais.”

Nauê Pinheiro de Azevedo, especialista em Litígio Estratégico do Observatório do Clima:

“O Supremo dá um passo histórico na proteção e na preservação do meio ambiente no Brasil. O resultado dessa ação estabelece um novo patamar de mínimo existencial ecológico, mais protetivo e exigindo mais dedicação do estado brasileiro na questão. Agora é preciso que se alastre para todos os biomas e que o Congresso assuma sua parcela de responsabilidade na transformação do Brasil em uma liderança ambiental global”.

Suely Araújo, especialista Sênior em Políticas Públicas do Observatório do Clima (OC):

“Trata-se de uma ação judicial histórica que mudou  a forma como o STF analisa causas ambientais. A conclusão é que não se pode aceitar omissões no cumprimento dos deveres do Poder Público quanto ao controle do desmatamento e de outras formas de degradação ambiental. Devem ser assegurados recursos e uma atuação efetiva”.

Angela Barbarulo, gerente jurídica do Greenpeace Brasil:

“O Greenpeace Brasil comemora esta decisão histórica do STF, que determina o cumprimento das metas sobre mudanças climáticas estabelecidas pela legislação nacional e acordos internacionais assumidos pelo Brasil, bem como estabelece que a União e seus respectivos órgãos adotem medidas suficientes e eficazes para o cumprimento do dever constitucional de defesa, proteção e fiscalização do meio ambiente. Esse é um compromisso do Estado brasileiro com as atuais e futuras gerações, e não pode ficar sujeito às flutuações do governo da vez.”

Julia Neiva, diretora da Conectas Direitos Humanos:
“A decisão do STF reforça a importância da pauta ambiental para alcançar plenamente a dignidade humana e os direitos fundamentais, uma vez que o meio ambiente equilibrado é crucial para um presente e futuro prósperos. Este julgamento histórico tem o poder de fortalecer o direito humano a um meio ambiente saudável, assegurando a determinação recente das Nações Unidas e permitindo a efetivação de outros direitos fundamentais.”

Guilherme Lobo, advogado do Instituto Alana:

O Supremo, nessa ocasião, cumpre seu dever constitucional para garantir que o Brasil aprofunde seu compromisso com as gerações futuras e a vida de todas as crianças e adolescentes. É um passo importante na interpretação do conceito de justiça intergeracional, que compreende deveres das gerações presentes para a existência e condições de vida das futuras. Em cumprimento aos artigos 225 e 227 da Constituição Federal, ainda, o Supremo avança para assegurar a todas as crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. 

Sobre o Greenpeace Brasil

O Greenpeace Brasil é uma organização ativista ambiental sem fins lucrativos, que atua desde 1992 na defesa do meio ambiente. Ao lado de todas as pessoas que buscam um mundo mais verde, justo e pacífico, a organização atua há mais de 30 anos pela defesa do meio ambiente denunciando e confrontando governos, empresas e projetos que incentivam a destruição das florestas.