Os medicamentos serão fornecidos exclusivamente ao paciente ou ao seu representante legal, proibindo doações, empréstimos, repasses, comercializações ou ofertas a terceiros
O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), de São Paulo, assinou o decreto que regulamenta a lei que prevê o fornecimento de remédios à base de cannabis medicinal pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o estado paulista. A publicação oficial do decreto ocorreu nesta terça-feira (26).
De acordo com o decreto, a responsabilidade pelo fornecimento desses medicamentos ficará a cargo da Secretaria de Estado da Saúde. A legislação estabelece que o fornecimento se destina a tratamentos de doenças como a Síndrome de Dravet, Síndrome de Lennox Gastaut e Esclerose Tuberosa, conforme decidido por um grupo de trabalho criado após a sanção da lei.
De acordo com o documento, o pedido de fornecimento dos medicamentos à base de canabidiol para fins medicinais deverá ser feito mediante solicitação do paciente ou de seu representante legal. A decisão estará sujeita à avaliação da Secretaria da Saúde, que analisará as solicitações com indicação terapêutica acompanhadas de documentos e receituários preenchidos e assinados por médico.
Durante o tratamento, a Secretaria de Saúde pode exigir exames, relatórios médicos complementares e avaliações do paciente, presenciais ou virtuais, com um médico indicado pela pasta. O fornecimento dos medicamentos poderá ser interrompido caso seja comprovado, por meio de avaliação técnica, o comprometimento da eficácia do tratamento ou a segurança do paciente.
O decreto estabelece que os medicamentos serão fornecidos exclusivamente ao paciente ou ao seu representante legal, proibindo doações, empréstimos, repasses, comercializações ou ofertas a terceiros.
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