Levantamento realizado pela Sovos, provedora global de soluções e serviços de tecnologia de conformidade fiscal, revela que os tributos podem representar quase 50% do valor dos produtos mais consumidos no Natal pelos brasileiros.
De acordo com a pesquisa, realizada com base nos dados do Impostômetro, entre os itens natalinos mais tributados no País estão a Sidra, com 48,24%, seguida pelos enfeites de Natal, com 48,02% de tributação, e pelo vinho nacional, com 44,73% de tributos incidentes.
Já a tradicional árvore de Natal conta com 39,23% de tributos incidentes, enquanto os presépios acumulam uma taxa de 35,93%, similar a das velas, que possui uma tributação de 35,90%.
Com relação às comidas típicas da ceia, as nozes lideram o ranking de alimentos, com 36,45% de tributação, seguidas pelo panetone, com 34,63% de tributação.
Peru, chester e pernil carregam 29,32% de tributos incidentes.
“O princípio da seletividade tributária prevê uma diferenciação na cobrança de tributos entre itens considerados essenciais, como alguns itens de vestuário e produtos alimentícios da cesta básica, e itens considerados supérfluos. E como bebidas alcoólicas e produtos decorativos, em geral, são considerados supérfluos, por isso têm uma carga tributária mais elevada”, explica Giuliano Gioia, advogado tributarista e Tax Director da Sovos Brasil, multinacional especializada em soluções digitais para o compliance fiscal.
Ainda segundo o advogado, além de optar por itens nacionais, uma outra dica para economizar na data é pesquisar e aproveitar ao máximo benefícios como “frete grátis”, promoções e facilidades no pagamento, que têm sido implementadas pelas empresas para aumentar as vendas no período.
“O valor final do produto pode variar dependendo da praça, por exemplo, caso seja comprado na loja física ou através de portais e aplicativos. Além disso, é preciso considerar o valor do frete, caso a compra seja online. Esses detalhes acabam impactando o valor final do produto e fazem a diferença para quem quer economizar”, recomenda Giuliano.