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Pequenas empresas regularizam R$ 3,2 bilhões em dívidas

Empresas com dívidas podem ser desenquadradas do Simples Nacional e enfrentar uma série de problemas. Hudson Batista, especialista contábil da Contajá, explica o que fazer para resolver todas as pendências e regularizar o negócio.

Até agosto de 2023, os pequenos negócios optantes pelo Simples Nacional regularizaram cerca de R$ 3,2 bilhões em dívidas ativas com a União, segundo dados do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas). A regularização foi resultado de um edital de negociação de débitos da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Em todo o Brasil, cerca de 4,5 milhões de pequenas empresas estavam com dívida ativa da União no primeiro trimestre do ano, de acordo com o Sebrae. Os negócios que estão nessa situação correm o risco de serem desenquadrados do Simples Nacional.

“Um dos principais fatores que podem levar à exclusão de uma empresa do Simples Nacional está relacionado à contração de débitos, tanto em nível municipal, estadual quanto federal”, explica Hudson Batista, especialista contábil da Contajá. 

Ao ser excluída do Simples Nacional, a pequena empresa não terá mais os benefícios fiscais proporcionados por esse regime tributário – isto é, perderá o direito à redução da carga tributária. Consequentemente, o negócio terá que se enquadrar como lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado, levando a um aumento nos valores de impostos a serem pagos. 

Além das dívidas, outra situação que pode levar à exclusão é ultrapassar o limite de faturamento do Simples Nacional. No caso de empresas de pequeno porte, o valor é de R$ 4,8 milhões anuais (há um projeto de lei em discussão no Congresso que, se aprovado, pode reajustar esse limite para R$ 8,6 milhões). 

“A ausência de uma contabilidade que priorize o planejamento tributário para os seus clientes, deixando de oferecer orientação e soluções para a manutenção dentro desse regime, frequentemente resulta na exclusão de diversas empresas, as quais muitas vezes não conseguem retornar ao Simples Nacional naquele ano”, acrescenta Batista. O risco se estende aos Microempreendedores Individuais (MEIs), também integrados ao Simples Nacional.

O que fazer em casos de exclusão do Simples Nacional

A exclusão não ocorre de maneira abrupta. Primeiramente, os relatórios de pendências de débitos e as notificações sobre a exclusão são disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Cabe ao titular acessar o sistema para verificar se há alguma comunicação dos órgãos de administração tributária.

Entre os dias 27 de julho e 1º de agosto, por exemplo, mais de 1,2 milhão de empresas devedoras do Simples Nacional foram notificadas pela Receita Federal. As dívidas tinham um total aproximado de R$ 30 bilhões.

Batista orienta que as empresas notificadas busquem atendimento de um profissional de contabilidade para regularizar a situação. “Após o recebimento do termo, é crucial agir dentro do prazo de 30 dias para efetuar a regularização”, explica. “Caso essa providência não seja tomada, a exclusão do Simples Nacional ocorrerá no ano seguinte, exigindo então uma nova solicitação que passará por uma análise completa mais uma vez.”

O especialista contábil ressalta ainda que o problema vai além “da simples questão de não se manter em um regime tributário adequado”. A empresa poderá enfrentar dificuldades em conseguir financiamentos, participar de licitações, captar recursos e, como terá que fazer pagamentos elevados de juros e multas, terá o seu crescimento diretamente prejudicado.

“É fundamental esclarecer um ponto muitas vezes confuso para os empresários: a possibilidade de prevenir a exclusão da empresa ou mesmo de recuperar a condição de Simples Nacional no mesmo ano em que ocorreu a exclusão”, frisa Batista. “Essa tarefa torna-se possível por meio de uma assessoria contábil competente, capaz de orientar eficazmente todo o processo de regularização”, finaliza.

Em resumo, para manter o negócio regularizado, é necessário efetuar o pagamento dos tributos em dia, não ultrapassar os limites de faturamento do regime ao qual a empresa está submetida, exercer apenas as atividades autorizadas, ter uma boa assessoria contábil, entre outros pontos de atenção.

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