Em decisão monocrática, o conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Alípio Reis Firmo Filho, deferiu representação com pedido de medida cautelar suspendendo o Pregão Eletrônico nº 233/2023 da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), para contratação de empresa especializada em engenharia de dados do tipo Big Data, após indícios de que o processo não seguiu os regulamentos e princípios estabelecidos.
A decisão foi publicada na edição dessa quarta-feira (20) do Diário Oficial Eletrônico (DOE), que pode ser acessado pelo endereço virtual doe.tce.am.gov.br.
Formulada pela empresa Tecnisys Informática e Assessoria Empresarial LTDA, a representação alegou que a licitação foi conduzida de maneira irregular em diversos aspectos, incluindo a realização do processo em lote único e a interpretação do prazo para impugnação do edital.
Além disso, a empresa contestou a decisão da Administração Pública de permitir apenas a alguns proponentes a oportunidade de apresentar novas propostas após o fracasso da licitação.
A empresa também alega que não foi respeitado o prazo mínimo de oito dias úteis entre a publicação do aviso de licitação e a apresentação das propostas, conforme exigido pela legislação.
Além disso, a representante afirma que a impugnação ao edital, feita dentro do prazo estipulado, foi considerada intempestiva pela Administração Pública, o que, segundo eles, viola as regras do edital e os princípios legais.
A reabertura do prazo para apresentação de propostas também foi questionada pela empresa. Eles argumentam que a Administração Pública permitiu apenas a alguns proponentes a oportunidade de corrigir suas propostas, enquanto outros foram excluídos dessa possibilidade. Isso levantou preocupações sobre a igualdade de condições para todos os participantes.
Em sua decisão, o conselheiro substituto Alípio Firmo Filho destacou que a medida de suspender temporariamente o pregão visa evitar possíveis prejuízos aos cofres públicos e aos licitantes, além de garantir que todas as alegações de irregularidades sejam adequadamente investigadas.
O conselheiro substituto também estabeleceu prazo de 15 dias para que a Sefaz, por meio do titular Alex Del Giglio, e o Centro de Serviços Compartilhados (CSC), por meio do presidente Walter Siqueira, remetam à Corte de Contas amazonense documentação comprobatória do cumprimento da decisão pela suspensão do certame.
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