Início » Aposentadoria por idade: reforma na lei alterou regras
Notícias Corporativas

Aposentadoria por idade: reforma na lei alterou regras

Após Reforma da Previdência em 2019, idade mínima para mulheres foi de 60 para 62 anos; homens permaneceram com 65 anos

A aposentadoria por idade é um dos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Aprovada em 2019, a Reforma da Previdência alterou tanto a exigência de tempo de contribuição, quanto de idade mínima – neste caso, só para as mulheres.

No Brasil, a regra em vigor exige no mínimo 65 anos para homens e 62 para mulheres –  antes, a idade era 60 anos. E o tempo de contribuição ao INSS tem de ser pelo menos 20 anos para homens. Anteriormente, o cálculo era de 15 anos tanto para homens quanto para mulheres.

“Além disso, a Reforma da Previdência criou regras de transição para os segurados que já estavam contribuindo para a Previdência Social antes. Essas regras permitem que os segurados se aposentem com tempo de contribuição menores do que os exigidos na regra geral, sendo o tempo de 15 anos para ambos os sexos”, explica André Beschizza, advogado especialista em benefícios do INSS.

Como o benefício é calculado

O valor da aposentadoria por idade varia conforme a regra a que o beneficiário tem direito. Aposentados por idade antes da Reforma (até 12/11/2019) recebem 70% da média dos seus 80% maiores salários a partir de julho de 1994, mais 1% ao ano completo de trabalho.

Já os que se encaixam na regra de transição recebem 60% da média de todos seus salários a partir de julho de 1994, mais 2% ao ano acima de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Quem começou a contribuir depois da Reforma, recebe 60% da média de todos seus salários a partir de 1994, mais 2% ao ano acima de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

Vale destacar que quem não contribuiu ao longo da vida para a Previdência Social não pode se aposentar por idade. A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário, alerta Beschizza.

Modelo alternativo de aposentadoria

Quem não contribuiu com o INSS ao longo da vida pode utilizar de outras possibilidades de aposentadoria, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O BPC é um benefício assistencial concedido ao idoso com 65 anos ou mais e que comprove a condição de miserabilidade. Para ter direito ao BPC, o idoso não precisa ter contribuído para a Previdência Social.

“Já a aposentadoria por idade híbrida é um benefício concedido ao segurado que não tem o tempo de contribuição mínimo exigido para a aposentadoria por idade, mas que tem um período trabalhado como trabalhador rural (boia-fria, lavrador ou pescador) anotado na CTPS e períodos de atividade formais contribuídos para o INSS”, finaliza Beschizza.

Para saber mais, basta acessar: www.andrebeschizza.com.br e https://andrebeschizza.com.br/quem-nunca-contribuiu-pode-se-aposentar-por-idade/