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Conselho Municipal de Regulação aprova resolução sobre as condições de concessão de benefícios do Zona Azul

O Conselho Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (CMR) aprovou, nesta semana, a Resolução Normativa 002/2023, que estabelece as condições de concessão de benefícios do sistema de estacionamento rotativo pago Zona Azul. O documento foi publicado na edição de 23 de agosto do Diário Oficial do Município (DOM), que circulou na quinta-feira, 24/8.

“Esse documento regulamenta as decisões avalizadas pelo Conselho Municipal de Regulação, as quais foram aprovadas na última sessão ordinária ocorrida nesta semana”, disse o diretor-presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman), Elson Andrade Ferreira, o qual preside o referido Conselho.

Entre as decisões que constam na resolução está o direito à gratuidade do uso do serviço Zona Azul aos moradores que comprovarem ser proprietários ou domiciliados nos imóveis que não possuem garagem e que estejam localizados na área do Centro Histórico de Manaus, além de conceder desconto de 50% no uso das vagas das áreas denominadas “bolsões” aos comerciantes e comerciários de empresas localizadas em áreas abrangidas pelo Zona Azul.

Servidores públicos e trabalhadores com vínculo trabalhistas em órgãos ou empresas localizadas nas áreas de abrangência do Zona Azul também poderão ter acesso ao benefício do desconto de 50%, estacionando nos bolsões, desde que seus cadastros junto à concessionária do Zona Azul sejam aprovados. 

A resolução reforça, ainda, que, para todos os casos de concessão do desconto, são exigidas comprovações, como a nomeação no Diário Oficial do cargo e comprovação da lotação em área abrangida pelo sistema Zona Azul ou Carteira de Trabalho; da Declaração da Empresa em que atua (papel timbrado e com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ), do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) vigente do veículo a ser cadastrado, em nome do funcionário.

As autorizações deverão ser renovadas, anualmente, pelos usuários e qualquer alteração cadastral necessitará ser informada à empresa responsável pela operação do Zona Azul. 

A resolução ratifica também que qualquer irregularidade cometida pelos motoristas usuários do Zona Azul resultará em infração de trânsito na forma da lei, podendo haver o recolhimento do veículo, com penalidade grave e multa no valor de R$ 195,23, além da aplicação de cinco pontos na carteira.

Sobre o Zona Azul

Implantado em 2018, o serviço público de estacionamento rotativo pago Zona Azul passou a ser regulado e fiscalizado pela Ageman em 2019, com a publicação do Decreto Municipal nº 4.399, de 3 de maio de 2019.

Atualmente, o serviço oferta 5.397 vagas, sendo 3.863 vagas na área central de Manaus e outras 1.534 no conjunto Vieiralves, bairro Nossa Senhora das Graças, zona Centro-Sul da capital. Em breve, outras áreas comerciais da cidade deverão ser contempladas com a expansão do serviço.

Desde janeiro deste ano, o serviço Zona Azul vem praticando o valor de R$ 3,50, a hora. Um acordo extrajudicial firmado com a Prefeitura de Manaus assegurou um desconto de R$ 0,48 aos usuários. A empresa pleiteava um valor de R$ 3,98

O serviço é realizado pela empresa Consórcio Amazônia, Tecnologia de Trânsito da Amazônia SPE – Ltda., detentora da outorga do serviço, conforme contrato nº 014/2015 – celebrado com o município de Manaus.

Os créditos podem ser adquiridos por meio do aplicativo Zona Azul Manaus, site www.zamanaus.com.br nos postos de venda autorizados ou ainda com os monitores.

A atividade de regulação, junto ao contrato de concessão do referido serviço, tem possibilitado melhorias aos mais de 123 mil usuários, que utilizam o Zona Azul mensalmente, além de garantir melhor fluidez no trânsito de Manaus e segurança jurídica ao poder concedente (Prefeitura de Manaus).

Sobre o CMR

O Conselho Municipal de Regulação e Fiscalização dos Serviços Públicos Delegados do município de Manaus é um órgão colegiado da estrutura da Ageman, composto por representantes do poder público e da sociedade civil, de caráter consultivo e deliberativo, instituído pela Lei Municipal nº 2.265 de 11 de dezembro de 2017. O CMR atua como órgão de controle social nas atividades de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços públicos delegados a terceiros, na esfera de atuação, competências e atribuições da Ageman.

O conselho é composto por oito membros: dois representantes da sociedade civil, dois representantes do Poder Executivo, um representante dos operadores dos serviços delegados, um representante de usuários dos serviços delegados, um representante do Poder Legislativo e o presidente da Agência Reguladora, que também é o presidente do conselho.