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Política

Sancionada lei que beneficia companhias aéreas e setor de eventos

Foto: Reprodução / Freepik - 4045

Está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (31) a Lei 14.592, que traz benefícios a setores do entretenimento, combustíveis e empresas aéreas. A norma teve origem na MP 1.147/2022, editada no ano passado, que incorpora também propostas enviadas pelo atual governo. A matéria foi aprovada pelo Senado em 24 de maio. Seguindo acordo com parlamentares para aprovação do texto, o governo vetou artigos que previam a destinação de 5% da contribuição ao Sesc e ao Senac para a Embratur (Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo).

A nova lei gera uma renúncia fiscal de R$ 4,3 bilhões ao ano para a União. Segundo a mensagem de veto do Executivo, “em que pese a boa intenção da medida, ela retira valores consideráveis do orçamento do Sesc e do Senac de forma imediata, o que pode acarretar em prejuízos para alguns serviços sociais relevantes prestados pelas entidades do Sistema S”.

Perse

A lei sancionada prevê a manutenção do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) nos mesmos moldes adotados durante a pandemia por mais cinco anos — embora com uma redução nos setores beneficiados. Relatora do texto, a senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) afirmou que as mudanças vão beneficiar mais empresas da área com o refinanciamento das dívidas. A lista contempla hotéis, albergues, campings, pensões, serviços de alimentação para eventos e recepções, produtoras de filmes para publicidade, atividades de exibição cinematográfica, produção e promoção de eventos esportivos, em um total de 44 segmentos. Somente pessoas jurídicas que já exerciam essas atividades em 18 de março de 2022 podem usufruir dos benefícios tributários previstos.

Outras MPs

Durante a tramitação, a Câmara dos Deputados e o Senado incluíram, no texto da medida provisória que se transformou na Lei 14.592, trechos das medidas provisórias 1.157/2023, 1.159/2023 e 1.163/2023, que perdem a validade nesta quinta-feira (1º). Assim, fica estendido até o fim do ano a desoneração de PIS/Cofins (tributos federais) sobre diesel, biodiesel e gás de cozinha. O texto estabelece ainda alíquota zero desses tributos para o setor de transporte aéreo para passageiros de 1º de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2026. A medida deve representar uma redução de R$ 500 milhões nos custos da aviação civil brasileira, segundo o Ministério do Turismo.

O recolhimento dos tributos fica suspenso até 31 de dezembro de 2023 nas aquisições no mercado interno e nas importações de petróleo para produção de combustíveis. A lei também trata da exclusão do ICMS da base de cálculo de créditos do PIS/Cofins, e reedita por 90 dias o programa especial de regularização tributária para Santas Casas. A norma altera ainda a taxa de remuneração dos recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) ao BNDES para financiamento à inovação e digitalização.

Fonte: Agência Senado