O programa do Imposto de Renda 2023 foi liberado para download no site da Receita Federal na última quinta-feira e, quem já tem os documentos em mão, já pode preencher sua declaração.
A entrega, porém, só poderá ser feita a partir do dia 15. Mesmo assim, só no primeiro dia após a liberação do programa, 580 mil pessoas baixaram o software. O prazo para a entrega da declaração termina no dia 31 de maio.
Este ano, uma das novidades divulgadas pela receita é a possibilidade de furar a fila da restituição caso opte por receber sua restituição via Pix – desde que a chave Pix seja o seu CPF.
O primeiro lote segue uma fila de prioridades, como para idosos ou professores. Mas, depois deste grupo, este ano poderão entrar na lista dos primeiros a receber o contribuinte que escolher receber a restituição por Pix ou fazer a declaração pré-preenchida — neste último caso, porém, é preciso aguardar até o dia 15 de março para iniciar o preenchimento.
Na declaração pré-preenchida, o contribuinte tem acesso a informações pessoais que constam na base de dados da Receita Federal, o que pode agilizar o processo e reduzir a chance de erros, evitando a malha fina. É uma espécie de rascunho: especialistas recomendam que, após ter a declaração pré-preenchida incorporado, o contribuinte deve revisar as informações no programa da Receita.
Veja, abaixo, um tutorial completo de como preencher a declaração, com tela a tela do programa da Receita.
Baixe o programa da Receita Federal para preencher a declaração
Primeiro, você deve entrar no site da Receita Federal e clicar em Imposto de Renda. Depois, no lado direito da tela do computador, acesse “Baixar o programa do imposto de renda” — o título aparece debaixo do tópico “Serviços”.
Assim que clicar em baixar o programa, você será redirecionado para uma página de instalações com quatro alternativas: Windows, Linux, MacOS ou Multiplataforma). Basta escolher a que funciona no seu computador.
A declaração do imposto de renda também pode ser preenchida online, pelo site e-CAC, ou aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares e tablets.
Tipo de declaração
O contribuinte deve agora escolher qual o tipo de declaração. Para o caso do acerto anual, mantenha selecionada a opção “Declaração de Ajuste Anual”.
Se você está preenchendo pela primeira vez, opte por “Iniciar Declaração em Branco”, informando CPF e nome completo. Já aqueles que declararam no ano passado, podem importar os dados e apenas atualizar.
Os tópicos do lado esquerdo devem ser sequencialmente preenchidos, um de cada vez.
Declaração completa ou simplificada?
O Imposto de Renda pode ser declarado com dois tipos de declaração, a completa e a simplificada.
O modelo simplificado aplica um desconto de 20% sobre os valores informados, desde que menores que R$ 16.754,33. A completa, por outro lado, aplica o desconto com base nas despesas dos contribuintes. Por isso, é indicada para quem tem muito a deduzir.
O programa também pode te ajudar a escolher o formato que vale mais a pena. Para escolher o completo, mantenha selecionado o cálculo “por deduções legais” no final da coluna esquerda.
Mas é possível trocar “por desconto simplificado”, caso o programa indique maior benefício ao contribuinte.
Identificação na declaração do Imposto de Renda
Clique no ícone e informe dados como nome, data de nascimento, título de eleitor, endereço completo e profissão.
Dependentes na declaração do Imposto de Renda
A próxima aba é relacionada aos dependentes e deve ser preenchida nos mesmos termos que a anterior, clicando em “novo” e colocando todas as informações de cada dependente.
Dependentes podem ser o cônjuge ou companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos e filho(a) ou enteado(a) em três situações: até 21 anos de idade; até 24 anos se estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau; ou em qualquer idade se for incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
Depois, vêm os alimentandos, na aba seguinte. São aqueles que recebem pensão alimentícia determinada judicialmente. Não há limite de idade nem renda para o alimentando.
Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica
Aqui, devem ser informados rendimentos como salários e aposentadoria. Vale dizer que cada fonte de renda deve entrar em uma ficha diferente, clicando em “novo”, no canto inferior direito da tela.
Você deve informar os valores exatamente como constam no documento entregue pela empresa. Caso não tenha o informe de rendimentos, é possível pedir ao RH.
Aposentados conseguem o documento pelo site do INSS ou da instituição que é responsável pela transferência da bolsa.
Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física ou do exterior
Essas duas fontes de renda são informadas na mesma aba. No caso de rendimentos recebidos de pessoas físicas, devem ser declarados aluguel, pensão e, no caso de trabalhadores autônomos, seus recebimentos.
Se é o seu caso e você ganha mais de R$ 1.903,98 por mês, não esqueça de preencher o Carnê-leão do ano passado, e só então puxar os dados. Vale lembrar que o IR de trabalhadores autônomos deve ser pago mensalmente.
Quem teve ganhos no exterior também deve declarar aqui. Um ponto importante é que tudo deve ser convertido em dólar americano, de acordo com o câmbio da data do recebimento e depois, em reais.
Rendimentos isentos
Qualquer rendimento isento, seja de pessoa física ou jurídica, é lançado aqui. É o caso de bolsas de estudos, rendimento da caderneta de poupança e fundos imobiliários, saques do FGTS, dividendos, parcela isenta de lucro, indenizações e heranças, por exemplo.
Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva
Informe nesta ficha rendimentos com retenção na fonte, como rendimentos de fundos de investimento, títulos públicos e CDB e RDB. Além disso, juros sobre capital próprio de ações e participação nos lucros.
Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ com Exigibilidade Suspensa
Esta ficha é destinada para quem tem alguma cobrança de imposto contestada na Justiça. Ou seja, os tributos que existem, mas ainda não podem ser cobrados. Os demais não precisam preencher.
É preciso o nome da fonte pagadora, assim como CPF ou CNPJ, os rendimentos tributáveis e os depósitos judiciais do imposto.
Rendimentos recebidos acumuladamente na declaração
Aqui devem ser informados os rendimentos provenientes de salários ou pensões depositados de uma só vez nos anos anteriores, inclusive decorrentes de decisões da Justiça do Trabalho.
De O Globo.
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