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Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física apresenta novidades neste ano

Receita Federal define novas regras para o imposto de renda 2023, uma das novidades deste ano é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega.

A Receita Federal informou que espera receber este ano entre 38,5 milhões a 39,5 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física, um número superior ao ano passado, que foi de 36,3 milhões, que já foi o recorde. Também divulgou que em 2022, 1.032.279 contribuintes caíram na malha fina. 

O destaque neste ano é o calendário: com um prazo de entrega mais longo, que é de 15 de março a 31 de maio, onde os contribuintes terão mais tempo para entregar a declaração. “Mesmo com este tempo extra, é bom não deixar para última hora e reunir toda documentação necessária, além da maior chance de receber o valor de restituição nos primeiros lotes para quem deseja autorizar o débito automático em conta corrente da 1ª cota o prazo é até o dia 10 de maio”, comenta Márcio Massao Shimomoto, presidente da Empresa de Contabilidade Grupo King.

Prioridade para recebimento da restituição:  

  • Idosos de idade igual ou superior a 80 anos, desde que entreguem a declaração até 10 de maio;  
  • Idosos de idade igual ou superior a 60 anos e portadores de deficiência ou moléstia grave;  
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;  
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX;  

Lembrando que, os contribuintes que optarem por receber a restituição do Imposto de Renda 2023 por Pix terão prioridade no recebimento, desta forma anula a possibilidade de erros nos pagamentos.  

Além da preferência pelo Pix, terá prioridade o contribuinte que optar por utilizar a declaração pré-preenchida, que está disponível para contribuintes que tenham o Certificado Digital Padrão ICP Brasil ou com conta gov.br, de nível de segurança ouro ou prata. O modelo permite o preenchimento de quase todas as informações de forma automática a partir do que foi declarado no ano anterior. O sistema também tem como base a Declaração de Imposto Retido na Fonte (Dirf) das pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e de prestadores de serviços de saúde.    

A declaração pré-preenchida reduz irregularidades que podem levar o contribuinte à malha fina, incluindo erros de digitação, porém cabe ao contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, mesmo assim ela não garante que o contribuinte não caia na malha fina, de acordo com o presidente do grupo King Contabilidade.   

Outra novidade é referente às pessoas que moram no país e realizaram operações na bolsa de valores superiores a quantia de R$ 40 mil ou que tiveram ganhos tributáveis nas negociações, portanto devem declarar somente aqueles com operações em que o total das vendas for superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.   

Segundo a Receita Federal do Brasil, está obrigado a declarar o IR:  

. Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;  

. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;  

. Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos à incidência do imposto;  

. Realizou operações de alienação na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;  

. Na atividade rural, o contribuinte que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;  

. Que em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, no valor total superior a R$ 300 mil;  

. Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;  

. Optante pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;  

Embora os programas de computador e os aplicativos da Receita Federal auxiliem muito no preenchimento da declaração do IRPF 2023, para aqueles que tenham operações mais complexas ou que sejam empresários, o ideal é ter o apoio de um bom especialista para auxiliar neste acerto de contas com o Leão. Afinal, é desagradável precisar prestar contas ao cair na malha fina.