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Mercado global de medicamentos chegará a US$ 500 bi até 2027

Essa é a previsão do Instituto IQVIA, empresa americana da área de tecnologia e pesquisa clínica, que diz que esses números sofrem influência dos gastos de medicamentos e vacinas a partir do início da pandemia da Covid-19, que impactou o mercado farmacêutico em todo mundo. Boa parte do sucesso desse mercado é garantido pelo trabalho de consultores de venda, como explica profissional da área.

O levantamento “O uso global de medicamentos 2023, realizado pelo Instituto IQVIA, mostra que a pandemia da Covid-19 continua impactando os mercados farmacêuticos em todo mundo. Segundo estimativa da entidade, ligada a uma empresa americana de mesmo nome, da área de tecnologia e pesquisa clínica, o mercado de medicamentos deve acumular receitas de US$ 500 bilhões entre 2020 e 2027.

No documento (em inglês), o Instituto também prevê que os gastos com a compra de medicamentos dos fabricantes devem chegar a US$ 1,9 trilhão até o ano de 2027, com aumento a uma taxa de 3% a 6% ao ano. Além disso, o estudo mostra que a demanda por medicamentos inovadores elevará os gastos, especialmente com oncologia, para aproximadamente US$ 370 bilhões em cinco anos. Segundo a IQVIA, esse valor representa quase o dobro do nível atual de gastos nesse segmento.

No Brasil, segundo informações divulgadas pela Federação Brasileira das Redes Associativistas e Independentes de Farmácia (Febrafar), o setor farmacêutico teve um crescimento de 12% em 2022 e estima uma projeção de mais 11,5% de crescimento para 2023. A fonte do levantamento da entidade também é a IQVIA.

Uma parte significativa desse crescimento do mercado se dá pela atuação de representantes de vendas, que têm a tarefa de levar as novidades da pesquisa clínica de novos medicamentos até a classe médica e responsáveis pela aquisição dos remédios que irão compor as farmácias públicas de instituições de saúde.

Com 23 anos de experiência na área de representação comercial de medicamentos, o consultor de vendas Arthur do Nascimento de Souza explica que, em muitos casos, devido à rotina pesada, muitos médicos não têm tempo de se atualizarem sobre novas terapias e medicamentos disponíveis para tratamento de incontáveis doenças.

“Muitos médicos não têm tempo hábil e condições financeiras para buscarem atualização nos principais congressos das suas respectivas áreas terapêuticas”, comenta, ressaltando o papel importante do representante de vendas para a classe médica. “As atualizações disponibilizadas por consultores de venda, ou “propagandistas”, como são conhecidos, garantem aos médicos conhecimentos, que são traduzidos em prescrições e que no final vão melhorar a qualidade de vida dos pacientes, além de salvar vidas”, acrescenta.

Ele ressalta que essa relação entre consultores de vendas e a classe médica é orientada pela Anvisa, mais especificamente pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 96, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Essa RDC regulamenta a propaganda, publicidade, informação e outras práticas de divulgação ou promoção comercial de medicamentos de produção nacional ou estrangeira por quais meios. “Um dos objetivos dessa norma é atribuir responsabilidades a empresas e profissionais a fim de garantir boas práticas, mantendo os padrões de qualidade dos produtos e serviços destinados à saúde da população”, esclarece Arthur de Souza.

O que diz a RDC 96 da Anvisa sobre a propaganda de medicamentos

Para garantir a idoneidade dos medicamentos oferecidos e a ética na prática de representação de fabricantes junto à classe médica e instituições de saúde, a Anvisa determina, na Resolução 96, algumas normas. Entre elas, estão:

– A propaganda ou publicidade de medicamentos é permitida apenas àqueles regularizados na própria Anvisa.

– Todas as alegações presentes na peça publicitária referentes à ação do medicamento, indicações, posologia, modo de usar, reações adversas, eficácia, segurança, qualidade e suas demais características devem ser compatíveis com as informações registradas na Agência.

– Não é permitida a propaganda ou publicidade enganosa, abusiva e/ou indireta.

– Também é vedado utilizar técnicas de comunicação que permitam a veiculação de imagem ou menção de qualquer substância ou marca de medicamentos, de forma não declaradamente publicitária, de maneira direta ou indireta, em espaços jornalísticos ou de entretenimento, como editoriais na televisão, contexto cênico de telenovelas, espetáculos teatrais, filmes, em mensagens ou programas radiofônicos, entre outros tipos de mídia eletrônica ou impressa.

– A resolução veda ainda que as empresas outorguem, ofereçam, prometem ou distribuam brindes, benefícios e vantagens aos profissionais prescritores ou dispensadores, aos que exercem atividade de venda direta ao consumidor, bem como ao público em geral.