Ministros rejeitam recursos e mantêm obrigação de transparência remuneratória para empresas com mais de cem funcionários
O Supremo Tribunal Federal estabeleceu, por decisão unânime nesta quinta-feira, que a Lei de Igualdade Salarial é constitucional e deve ser cumprida integralmente. O julgamento confirma a obrigatoriedade de que companhias com cem ou mais colaboradores publiquem relatórios de transparência para expor eventuais disparidades de rendimentos entre homens e mulheres que desempenham as mesmas atividades.
A legislação, em vigor desde julho de 2023, exige que esses documentos sejam enviados semestralmente ao Ministério do Trabalho. O objetivo principal é fornecer dados para que o governo possa fiscalizar o cumprimento da igualdade remuneratória.
Caso a análise dos dados revele diferenças salariais que não possuam justificativa técnica, as empresas são obrigadas a estruturar um plano de metas e prazos para eliminar as desigualdades.
A decisão do STF ocorreu em resposta a questionamentos da Confederação Nacional da Indústria e do Partido Novo. Os críticos da norma alegavam que a divulgação dos dados poderia expor a privacidade dos funcionários e prejudicar a livre concorrência, permitindo a identificação indireta de salários individuais.
Contudo, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, refutou esses argumentos, destacando que a medida é um instrumento necessário para combater a discriminação histórica sofrida pelas mulheres no ambiente de trabalho.
Todos os demais ministros seguiram o voto do relator, consolidando o entendimento de que a transparência é um mecanismo legítimo de conformidade e justiça social. Para a Corte, a exigência não viola o sigilo de dados, mas atua como uma ferramenta para assegurar um direito fundamental previsto na Constituição: a proibição de critérios diferentes de admissão e de salários por motivo de gênero.



