Proposta alternativa apresentada pela oposição busca contrapartidas fiscais para empresas, enquanto Congresso planeja votar o núcleo do projeto ainda em maio.
O avanço das discussões sobre o término da jornada de seis dias de trabalho por um de descanso tem movimentado intensamente os bastidores da Câmara dos Deputados.
Parlamentares do bloco conhecido como Centrão estão organizando uma proposta alternativa para mitigar os impactos econômicos da mudança no setor produtivo. Sob a articulação de uma emenda elaborada pelo deputado Sérgio Turra, do Progressistas do Rio Grande do Sul, o grupo tenta contemplar os interesses da indústria e do varejo.
Apesar da pressão por modificações, já existe um consenso político desenhado com o presidente da Câmara, Hugo Motta, para assegurar os três pilares centrais da medida original. O acordo prévio estabelece o limite de quarenta horas semanais de trabalho e a garantia de duas folgas semanais, sem que ocorra redução nos salários.
A emenda sugerida pela oposição introduz pontos complexos que enfrentam forte resistência da base governista. O texto propõe um período de adaptação de dez anos para a implementação total da nova rotina e prevê uma série de flexibilizações trabalhistas.
Entre as medidas mais polêmicas está a diminuição da alíquota do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço paga pelos empregadores, que cairia de oito por cento para quatro por cento sobre o salário do funcionário.
A proposta também busca instituir a isenção completa do imposto do Instituto Nacional do Seguro Social, a dedução de outros tributos e uma relevância jurídica maior para as convenções coletivas. Analistas políticos consideram pouco provável que essas contrapartidas fiscais sejam incorporadas ao texto principal, visto que o Palácio do Planalto rejeita abrir mão dessas receitas.
Para destravar a pauta e assegurar o dividendo político da aprovação, o Congresso Nacional planeja fatiar a tramitação da matéria em duas frentes distintas. A Proposta de Emenda à Constituição vai concentrar estritamente a reforma estrutural da jornada, fixando o regime de cinco dias trabalhados por dois de folga e a redução da carga horária.



