Segundo o parlamentar, a seca de 2024 no AM e no país já é considerada a pior da história em impactos sociais e econômicos, o que exige a destinação de recursos extras para que governos estaduais municipais enfrentem os eventos extremos, cada vez mais constantes
O deputado federal Saullo Vianna (União-AM) protocolou na Câmara o Projeto de Lei 3658/2024, que prevê a destinação de recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima para que Estados e Municípios para o combate ao desmatamento, queimadas, aos incêndios florestais, à desertificação e aos desastres naturais e suas consequências, em especial por meio de ações de prevenção e de monitoramento.
A proposição altera a Lei no. 12.114, de 9 de dezembro de 2009, para possibilitar o apoio financeiro aos governos locais no enfrentamento aos desastres naturais que vêm ocorrendo no País, somado à cultura da prevenção de modo a minorar as vulnerabilidades e as consequências devastadoras de catástrofes climáticas.
“O inverno de 2024 no Brasil já pode ser considerado o mais seco e quente que a média da história na maior parte do país. No nosso Amazonas, a seca dos rios e as queimadas trouxeram prejuízos à saúde população, desabastecimento, isolamento, perdas na produção rural, além dos danos econômicos de mais de R$ 620 milhões”, afirma Vianna.
Além da Amazônia, outras regiões afetadas pelas queimadas e por eventos climáticos extremos foram o Pantanal, o Cerrado, e o sul do país. Segundo a Defesa Civil Estadual, somente no Amazonas, cerca de 770 mil pessoas foram afetadas, o que levou todos os 62 municípios do estado a decretarem situação de emergência.
Financiamento de projetos – O Fundo Nacional sobre Mudança do Clima é um instrumento da Política Nacional sobre Mudança do Clima e tem por finalidade financiar projetos, estudos e empreendimentos que visem à redução de emissões de gases de efeito estufa e à adaptação aos efeitos da mudança do clima.
Vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, o Fundo disponibiliza recursos nas modalidades reembolsável e não-reembolsável. Os recursos reembolsáveis são administrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e os não-reembolsáveis são operados pelo MMA.
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