O plenário da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou nesta terça-feira (13/8), o Projeto de Lei nº 63/2023, que dispõe sobre a substituição de sirenes nas escolas das redes pública e privada do Estado que tenham matriculados alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). De autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente do Legislativo Estadual, a proposta se soma às Leis já em vigor que resguardam a saúde física e emocional de pessoas com TEA. A proposta segue para sanção governamental.
“A pessoa com TEA, felizmente, está inserida em todos os espaços sociais, principalmente no ambiente escolar. Isso é um avanço indiscutível, um ganho magnífico, e se pudermos tornar a permanência dessas pessoas no ambiente escolar mais agradável é importante que o façamos. Precisamos derrubar todas as barreiras que possam se transformar em impedimentos para que os alunos com TEA deixem as salas de aula. Muitos possuem alta sensibilidade em relação a barulhos e é fundamental garantir-lhes as melhores condições de permanência na escola”, defendeu o deputado presidente.
Conforme a proposta, as escolas públicas e privadas, da rede de ensino do Estado do Amazonas, ficam obrigadas a utilizar sinais sonoros ou musicais que não apresentem risco de pânico ou desconforto aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Atualmente, mais de 70 milhões de pessoas em todo mundo, de acordo com dados da Organização das Nações Unidas (ONU), são afetadas pelo conjunto de sinais e sintomas que interferem diretamente na socialização, habilidades de comunicação, sensoriais e auto-regulação.
“Temos que olhar para o conjunto das conquistas. Agora é mais uma, é a substituição das sirenes nas escolas. Já temos outras, como a da vaga preferencial para pessoas com TEA e o direito de frequentar de forma regular a rede pública ou privada de ensino, por exemplo. De avanço em avanço, nós vamos melhorando a vida dessas pessoas por meio da inclusão e do respeito às suas particularidades”, afirmou.
Mais Leis de Cidade em favor dos autistas
>> Lei nº 6.259/2023, que estabelece que os estabelecimentos, públicos e privados, além de qualquer repartição pública, estão obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário, o símbolo mundial da conscientização sobre o TEA, bem como nas placas indicativas de vagas preferenciais reservadas às Pessoas com Deficiência (PcDs);
>> Lei nº 6.001/22, que determina que os laboratórios particulares e/ou conveniados sejam obrigados a realizar a coleta de materiais para exames laboratoriais de idosos ou pessoas com deficiência nas residências ou nas unidades de saúde mais próximas;
>> Lei nº 6.313/2023, que institui o Dia Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Estado do Amazonas;
>> Lei nº 6.414/2023, que dispõe sobre a criação do selo Empresa Amiga dos Autistas e Portadores do Transtorno de Espectro Autista e Transtorno de Déficit de Atenção (TDAH).
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