A Justiça do Estado do Amazonas autorizou uma indústria instalada na Zona Franca de Manaus a realizar importações junto aos países signatários do GATT (Acordo Geral de Tarifas e Comércio) sem obrigação e vinculação a tributação do ICMS cobrado pela Sefaz/AM.
O advogado tributarista Eduardo Bonates, que atuou na causa em favor da indústria, ressaltou que a empresa possuía projeto aprovado na Suframa e por isso não precisaria ter suas importações junto a países signatários do GATT tributadas com a cobrança de ICMS.
Segundo Bonates, a Sefaz/AM vinha usando medidas coercitivas para a cobrança, suspendendo incentivos fiscais, bloqueando cadastro e criando embaraço na liberação de mercadorias. A empresa chegou a ser inscrita em dívida ativa, sendo cobrados valores milionários.
A decisão judicial determinou a suspensão da exigibilidade do ICMS, de forma antecipada, na entrada de bens e mercadorias estrangeiras, importadas de outros países signatários do GATT, permitindo, com isso, o seu regular desembaraço. A decisão também determinou a suspensão dos protestos, multas e cobranças.
O tributarista Eduardo Bonates lembrou que essa é uma decisão liminar, de primeira instância, mas que confia na sua manutenção pelo Tribunal de Justiça do Amazonas. Para o advogado qualquer tipo de cobrança por parte da Sefaz/Am sobre essas importações viola toda a sistemática dos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus.
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