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Brasil registrou 160.658 certidões com pai ausente em 2023

Dados do Portal da Transparência do Registro Civil apontam crescimento do número de certidões sem o nome do pai; advogada especialista explica as consequências, para a criança, de omitir a paternidade no documento

Foram registradas em 2023, no Brasil, 160.658 certidões de nascimento em que consta apenas o nome da mãe. Os dados são do Portal da Transparência do Registro Civil , disponibilizados on-line e categorizados por data e região do país.

Esse número se refere ao período de 1º de janeiro a 1º de dezembro de 2023 e inclui todas as regiões do Brasil. Esses documentos são chamados de certidões com pai ausente e seu número cresceu de 2022 para 2023: no mesmo período de 2022, foram 150.948 certidões. 

Das 2.358.947 crianças registradas no Brasil até 1º de dezembro, as 160.658 com registro de pai ausente representam 6,32% dos nascimentos. A região com maior percentual de pais ausentes é a Norte, com 10%. 

Andressa Gnann é advogada e sócia fundadora do escritório Gnann e Souza Advogados, expert em Direito de Família para mulheres e aponta que fazer o registro com pai ausente tem impactos não apenas na infância da pessoa, mas também na adolescência e na fase adulta. “A ausência do nome do pai na certidão de nascimento da criança pode afetar o desenvolvimento emocional e comportamental, pois ela pode se sentir incompleta, rejeitada, abandonada ou diferente das outras crianças”, diz. “Isso afeta diretamente na convivência e relacionamento com outras pessoas, isolamento social e baixa autoestima, por exemplo”, destaca ela.

A página “Pais Ausentes” no Portal da Transparência do Registro Civil foi lançada em março deste ano e integra uma plataforma nacional administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). Ela reúne dados referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 Cartórios de Registro Civil do Brasil.

Gnann explica que existem implicações jurídicas, além das psicológicas, em não registrar o nome do pai. “Sem o reconhecimento paterno, não tem como exigir a pensão alimentícia diretamente. Neste caso, é indispensável que tenha a investigação da paternidade para que seja exigida a pensão alimentícia que é direito da criança. Já em caso de falecimento do genitor, a criança pode ser privada, inicialmente, do seu direito à herança”, exemplifica a advogada.

Em todos os casos, a investigação e reconhecimento da paternidade é essencial para garantir os direitos do filho ou filha, enfatiza a especialista. Segundo a Arpen-Brasil, o procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país desde 2012 e não é necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam.

Mas, mesmo em casos de intervenção judicial, “se de acordo com as provas juntadas o juiz acreditar que há evidências suficientes de que é o pai, o juiz pode conceder a pensão alimentícia provisória antes mesmo da investigação ou reconhecimento de paternidade”, informa Gnann.

Nos casos de falecimento do pai, Gnann enfatiza que a falta do nome do genitor na certidão impede, inicialmente, a criança de receber a pensão por morte, o que torna clara a importância de fazer a investigação e reconhecimento da paternidade o quanto antes. 

“Ainda assim, corre-se o risco de a criança sair prejudicada devido à falta de formalização do inventário e da partilha de bens. Isso se aplica a seguros de vida, valores em conta bancária, bens móveis e imóveis e demais bens e direitos”, detalha a especialista.

Para saber mais: http://www.instagram.com/gnannesouza