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TCE-AM define período de recesso e suspensão de prazos processuais

Joel Arthus- TCE
Com o recesso parcial das atividades, os prazos processuais e recursais ficarão suspensos no mesmo período (23/12 até 11/01).

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) suspenderá parcialmente as atividades presenciais durante o período natalino. Segundo a Portaria nº 877/2023, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE), as atividades serão suspensas na Corte de Contas no período de 23 de dezembro até 11 de janeiro de 2024, com retorno das ações no dia 12 de janeiro de 2024.

Com o recesso parcial das atividades, os prazos processuais e recursais ficarão suspensos no mesmo período (23/12 até 11/01).

O protocolo de documentos deverá ser realizado por meio do Domicílio Eletrônico de Contas (dec.tce.am.gov.br). No entanto, poderá ser feito, excepcionalmente, de forma presencial no TCE-AM das 7h às 14h.

Entre os setores que funcionarão durante o recesso estão o Gabinete da Presidência; Secretaria Geral de Administração; Secretaria Geral de Controle Externo; Secretaria do Tribunal Pleno; Secretaria de Tecnologia da Informação; Diretoria de Recursos Humanos; Diretoria Orçamentária e Financeira; Diretoria Jurídica; Diretoria de Controle Interno; Diretoria de Assistência Militar; Diretoria de Saúde; Departamento de Autuação, Estrutura e Distribuição Processual; Divisão de Medidas Processuais Urgentes e Divisão de Manutenção.

Prazos processuais suspensos
Conforme a Portaria, os prazos processuais ficam suspensos entre os dias 23 de dezembro a 11 de janeiro de 2023, exceto as medidas acautelatórias, que continuam sendo analisadas pela presidente da Corte de Contas, conselheira Yara Amazônia Lins.

Também ficam suspensos pelo mesmo período o recebimento e tramitação de processos e demandas pelo Sistema de Processos e Documentos Eletrônicos (Spede).