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Reforma dos planos de saúde quer proibir rescisão unilateral

Texto do relator do PL 7419, que propõe a reforma da lei dos planos de saúde, defende a proibição da rescisão unilateral sem justo motivo nos contratos empresariais e coletivos

O Projeto de Lei (PL) 7419, de 2006, que propõe uma reforma da lei dos planos de saúde, pode proibir a rescisão unilateral dos contratos empresariais. A proposta é do atual relator do PL, o deputado Duarte Jr. (PSB-MA), e busca impedir uma prática comum das operadoras de saúde, sobretudo em planos coletivos com menos de 30 vidas.

Atualmente, os planos de saúde entendem que podem rescindir unilateralmente os contratos coletivos sem um justo motivo, amparados pela Resolução Normativa (RN) 438/2018 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), bastando que enviem um aviso prévio do cancelamento às empresas. O que não ocorre, por exemplo, com os contratos individuais e familiares que, segundo a legislação do setor, só podem ser rescindidos pelas operadoras em caso de fraude ou inadimplência superior a 60 dias.

De acordo com o relator Duarte Jr., a rescisão unilateral do contrato já é proibida no artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), sendo estabelecida como cláusula nula de pleno direito. “Mas é importante consignar, ratificar na nova lei dos planos de saúde, para que medidas como essa não possam ser mais realizadas, possam ser extintas”, disse em audiência pública na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), no final de maio deste ano.

Rescisão unilateral de planos de saúde

O professor da pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto e advogado especialista em planos de saúde, Elton Fernandes, pondera que é preciso se fazer uma distinção dos contratos empresariais de planos de saúde. Isto porque, atualmente, há o que se entende como contrato “falso empresarial”, em que se adere a um plano de saúde via um CNPJ, mas para servir apenas a uma família. E, neste caso, não há uma relação comercial simétrica, como ocorre com grandes empresas e operadoras de saúde.

“É completamente diferente uma grande empresa contratar um plano de saúde de uma pequena empresa. A grande empresa tem simetria na negociação com a seguradora e, portanto, não precisa que a Justiça intervenha em seu socorro. A pequena empresa é diferente e, nos contratos com até 30 vidas, a Justiça tende a olhar de forma distinta, aplicando as regras mais protetivas do Código de Defesa do Consumidor, do Código Civil e, até mesmo, equiparando em muitos casos esses contratos aos planos familiares”, relata.

Elton Fernandes acrescenta que no Direito vige o princípio da primazia da realidade, em que considera-se o que ocorre na prática, e não o nome que se dá ao contrato. “Portanto, se o plano de saúde serve para que uma família seja associada da operadora, mesmo que contratado via um CNPJ, são as regras dos planos familiares que devem ser aplicadas”, explica o advogado.

Exclusão de beneficiários em tratamento

O deputado Duarte Jr. também defende a necessidade de barrar a exclusão de beneficiários em tratamento médico através da rescisão unilateral dos planos de saúde empresariais. Segundo o relator do PL, é possível encontrar denúncias nos Procons, nos ministérios públicos estaduais e federais de vários estados brasileiros sobre planos de saúde que rescindem, justamente, os contratos de consumidores mais vulneráveis, como idosos e aqueles que estão em tratamento médico.

“Queremos combater causas abusivas que ocorrem em todo o país. Planos têm notificado consumidores mais idosos, pessoas que lutam contra doenças crônicas, como câncer, consumidores com deficiência para que saiam do plano. São consumidores que dão, de fato, mais custo, para que saiam do plano. Isso é mais do que ilegal e imoral, é um pecado”, ponderou o deputado.

Nesse sentido, o advogado Elton Fernandes lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a tese de que a operadora, mesmo após rescindir unilateralmente o plano de saúde coletivo, “deve garantir a continuidade da assistência a beneficiário internado ou em tratamento de doença grave, até a efetiva alta, desde que ele arque integralmente com o valor das mensalidades”.

“Nos planos de saúde em que há pessoas em tratamento médico para uma doença grave, ou mesmo nos contratos de empresas pequenas e familiares que têm idosos, nesses casos tem se entendido que as operadoras não podem receber prestações quando a pessoa está saudável e se apegar à letra miúda do contrato para deixar de prestar assistência quando elas envelhecem ou mesmo quando ficam doentes”, pondera o professor de Direito.

O PL reúne 279 projetos de lei que podem alterar toda a estrutura legal do mercado da saúde suplementar e está em tramitação na Câmara dos Deputados há 17 anos. Recentemente, o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), disse que só colocará o texto em votação no plenário após um amplo debate sobre as mudanças propostas pelo relator. No próximo dia 27, ocorrerá uma reunião com representantes do setor, a fim de desemperrar a tramitação do PL 7419 e colocá-lo em votação ainda este ano.