São Paulo, 2 de março de 2023 – Para fins do disposto na Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 44 de 23 de agosto de 2021, conforme em vigor, a Aegea Saneamento e Participações S.A. (“Aegea” ou “Companhia”) comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que o Conselho de Administração da Companhia, em reunião realizada nesta data, aprovou a realização da 13ª (décima terceira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, em série única, da espécie quirografária, no valor total de até R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais) e com prazo de vencimento de 3 (três) anos contados da data de emissão (“Debêntures Aegea”).
Após cumpridas as condições previstas nos documentos da emissão das Debêntures Aegea, esta será objeto de distribuição pública exclusivamente para Investidores Profissionais (conforme definido na Resolução da CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme em vigor), segundo o rito de registro automático, nos termos do artigo 26, inciso V, alínea “a”, e do artigo 27, ambos da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme em vigor, bem como da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, sob o regime de garantia firme de colocação para o montante de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais) e regime de melhores esforços de colocação para o montante de até R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).
O presente material tem caráter exclusivamente informativo, nos termos da legislação em vigor, e não deve ser interpretado como um material de venda das Debêntures Aegea.
André Pires de Oliveira Dias
Vice-Presidente de Finanças e
Diretor de Relações com Investidores