Apesar de ter sido criada em 2018, a lei só entrou em vigor em setembro de 2020
Estar conectado atualmente significa ter que criar, administrar e salvar muitas senhas, logins e códigos extras de acesso a bancos, Apps, e-mails, sites, entre outros meios eletrônicos. E, embora haja muitos mecanismos de proteção contra roubos de dados dentro deste universo digital, devemos ficar atentos aos ambientes on-line em que nos conectamos.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), n° 13.709/2018, entrou em vigor somente em 2020, para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada cidadão. A lei é aplicável a qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, que trate dados pessoais no Brasil, independentemente do uso que se dê aos dados.
A coordenadora do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Martha Falcão Wyden, Lucilene Viana destacou os desafios diante do ambiente universitário. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) está desempenhando um papel crucial ao impelir as organizações a reestruturarem suas práticas de acordo com os princípios de privacidade e segurança de dados. É evidente que a conformidade com a LGPD exige uma abordagem meticulosa tanto do ponto de vista técnico quanto jurídico. Ao incorporar diretrizes rígidas, a LGPD introduz um novo paradigma de conformidade regulatória, o que claramente se configura como um obstáculo significativo para as entidades, exigindo uma rápida adaptação cultural e transformação de sistemas operacionais”.
A LGPD é uma lei importante para garantir a proteção de dados pessoais no Brasil e reforça a importância da privacidade e segurança de informações pessoais em uma sociedade cada vez mais conectada e dependente da tecnologia. Tem impacto nas instituições nacionais e entidades estrangeiras com sede no país que manipulam dados pessoais, com o objetivo de regulamentar seus processos. As empresas que não cumprirem a lei estão sujeitas principalmente a multas de alto valor e à suspensão de suas atividades.
E quando se trata da Lei de Proteção de Dados, Lucilene tem propriedade para falar. Aliás, entre os dias 1º e 4 de agosto, a coordenadora participou do 3° Fórum de Proteção de Dados Pessoais dos Municípios, realizado em São Paulo (SP). Na ocasião, ela fez a defesa de seus artigos científicos: O primeiro sobre a Lei Geral de Proteção de Dados LGPD com o título “O sistema de privacidade e proteção de dados da Prefeitura de Manaus: análise de Um Caso Prático”, que fará parte de um livro lançado pelo Fórum de Proteção de Dados Pessoais dos Municípios. Já o segundo artigo foi aprovado na I Mostra de Trabalhos Acadêmicos da Expo Compliance 2023, com o título “Compliance pela ótica da Controladoria-Geral do Município – Um Estudo de Caso sobre a implantação do arcabouço legal do Sistema de Conformidade Pública na Prefeitura de Manaus”.
Nos eventos, a coordenadora teve também a oportunidade de debater as novas tendências de mercado e pontua que a LGPD não é uma medida estática, mas sim um processo contínuo de adaptação e aprimoramento. A dinamicidade das regulamentações e o constante avanço tecnológico exigem uma vigilância constante e uma capacidade de resposta ágil a possíveis mudanças. Essa flexibilidade operacional se torna ainda mais vital no contexto atual, onde as ameaças cibernéticas podem se transformar rapidamente.
Adicionar comentário