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Política

Colar de girassol para identificar pessoa com deficiência oculta é realidade em Manaus

O PL foi aprovado na Câmara Municipal de Manaus (CMM) no último dia 5 de julho de 2023

De autoria da vereadora Thaysa Lippy (PP), o Projeto de Lei que institui o uso do colar de girassol como instrumento auxiliar de orientação para a identificação de pessoas com deficiência oculta no município de Manaus virou lei municipal de nº 3.112/2023. O PL foi aprovado na Câmara Municipal de Manaus (CMM) no último dia 5 de julho de 2023 e publicado no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 31 de julho.

Agora, as pessoas portadoras das chamadas deficiências ocultas, como autismo, Transtorno de Déficit de Atenção (TDAH), demência, doença de Crohn, fobias extremas, entre outros, poderão se identificar com a utilização do cordão. Esse uso do colar já ocorre em diversas cidades brasileiras e do mundo. Com o uso do colar, as pessoas com deficiências ocultas, que precisam de suporte especial ou atendimento diferenciado, ao usar o símbolo, estão isentos de explicações e justificativas, evitando constrangimentos.

Lembrando que a utilização dele não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência oculta, caso seja solicitado.

De acordo com a lei, o ‘Cordão de Girassol’ consiste numa faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis, podendo ser acompanhada de um crachá com informações úteis, a critério do portador ou de seus responsáveis.

“É um grande avanço para todos nós essa aprovação, que vem para reforçar os direitos dos autistas e tornar a nossa cidade mais inclusiva e acolhedora. Quando uma pessoa com o Cordão de Girassol é identificada, as equipes de atendimento de aeroportos, estações, supermercados e outros tipos de estabelecimentos devem priorizar a assistência a esse cliente e seus acompanhantes”, declarou a vereadora.

De acordo com o artigo 1º, “fica reconhecido o uso do cordão de girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas”. Consta ainda que “considera-se pessoa com deficiência oculta, para efeito desta Lei, aquela cuja deficiência, ou condição neurológica, não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente”.

O Cordão é direcionado às pessoas com deficiências que não apresentam características físicas, como síndromes ou transtornos de natureza mental, intelectual ou sensorial, a exemplo do autismo.

No mês passado, foi sancionada a lei federal 14.624/2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), que torna o colar de girassol um símbolo nacional para identificação de deficiências ocultas, ou seja, aquelas que não têm características físicas.