Início » Lei municipal obriga uso de focinheira para cães em parques públicos de Manaus
Política

Lei municipal obriga uso de focinheira para cães em parques públicos de Manaus

A Lei municipal n° 1.115/2023, sancionada pelo prefeito David Almeida e publicada no Diário Oficial do Município na última terça-feira (1°), torna obrigatório o uso de focinheira para cães em parques públicos de Manaus. A medida é válida para cães das raças American Staffordshire, Bull Terrier, Dobermann, Fila Boxer, Mastim Napolitano, Pastor Alemão, Pit Bull e Rottweiler, além de mestiços e que tenham porte físico e força semelhantes.

A Lei exige que os cães sejam conduzidos por pessoas maiores de 18 anos e que usem guia de condução de comprimento máximo de dois metros, focinheira e colar de grampo adequados à tipologia racial de cada animal. A permanência dos animais será autorizada mediante apresentação da carteira de vacinação e vermifugação atualizados, assinado por médico veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária. A focinheira também deve estar identificada com o nome do cão e o contato do responsável.

Os responsáveis pelos cães serão proibidos de soltar os animais fora do espaço destinado aos animais dentro do espaço público. “O condutor fica responsável por todas as ações de seu animal de estimação, devendo providenciar a reparação material e física, em caso de dano causado aos usuários ou ao próprio parque”, ressalta o município em outro trecho do texto.

Em caso de descumprimento, os animais poderão ser retirados dos parques e os infratores advertidos verbalmente e notificados. A lei autoriza, ainda, o acionamento da polícia.

Apenas os cães utilizados pelas Polícias Civil, Militar e Federal e cães-guias usados por pessoas com deficiência visual estão liberados do cumprimento da lei.

A medida foi tomada com o objetivo de aumentar a segurança dos usuários dos parques públicos e evitar acidentes envolvendo cães.