Além do cumprimento integral da lei estadual que reconhece o tempo do consumidor como bem de valor jurídico, o acordo obriga o banco a pagar R$ 15 mil por danos morais coletivos
O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 81ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, firmou, no último dia 10/7, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Itaú Unibanco S.A., visando resguardar os direitos do consumidor no atendimento prestado em suas agências bancárias. Pelo acordo, o banco fica obrigado a pagar, no prazo máximo de 15 dias contados da assinatura do TAC, o valor de R$ 15 mil ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, a título de dano moral coletivo.
Conforme o TAC, o banco também deve providenciar a fixação de relógio em local visível e fornecer bilhetes ou senhas numéricas, com indicação do nome do estabelecimento, do horário de entrada do cliente e, sempre que solicitado, o registro do horário em que ocorreu o fim do atendimento.
“Além da celeridade na solução consensual de conflito, buscamos, com o acordo, compatibilizar a proteção do consumidor e o equilíbrio nas relações entre os clientes e o banco, considerando que o tempo do consumidor é reconhecido como bem jurídico em nosso Estado”, observou a Promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos.
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