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Amazonas

Projeto do Governo do Amazonas reconhece línguas indígenas como patrimônio cultural imaterial

PL encaminhado à Aleam também institui a Política Estadual de Proteção das Línguas Indígenas

O Governo do Amazonas encaminhou à Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) Mensagem Governamental para a criação de um Projeto de Lei (PL) que reconhece as línguas indígenas, faladas no Estado, como patrimônio cultural imaterial. 

O projeto encaminhado à Casa Legislativa na última sexta-feira (07/07) também reconhece mais de 15 línguas como cooficiais, institui a Política estadual de Proteção das Línguas Indígenas do Estado e dispõe sobre campanhas de conscientização sobre a importância da preservação e promoção de línguas indígenas como patrimônio cultural imaterial do Amazonas.

Conforme o documento, o Amazonas é a Unidade da Federação mais indígena do país, com pelo menos 53 línguas faladas atualmente no território, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Dados do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) apontam que mais de 250 línguas são faladas no Brasil, entre indígenas, de imigração, de sinais, crioulas e afro-brasileiras, além do português e suas variedades.

Estas medidas, conforme trecho do Projeto de Lei, “garantem que os direitos dos povos indígenas se consolidem por meio de ações e serviços, promovendo sua visibilidade, preservando as particularidades socioculturais de cada etnia, fundamentais para a manutenção da organização social, costumes, línguas, crenças e tradições”.

O PL começou a tramitar na Assembleia Legislativa na última segunda-feira (10/07). O documento reconhece como cooficiais as seguintes línguas indígenas: Apurinã; Baniwa; Desána; Kanamari; Marubo; Matis; Matsés; Mawé; Múra; Nheengatu (Língua Geral Amazônica); Tariána; Tikuna; Tukano; Waiwái; Waimirí; Yanomami.

Política de proteção das línguas

O projeto encaminhado aos deputados, a Política Estadual de Proteção das Línguas Indígenas tem, entre algumas das suas diretrizes, a garantia às comunidades ao pleno uso público da própria língua, dentro ou fora das terras indígenas, e o reconhecimento da autonomia e do protagonismo dos povos indígenas.

Além disso, as ações a serem adotadas deverão ser formuladas e institucionalizadas em articulação, cooperação e parceria com os povos indígenas do Amazonas.