A Justiça de São Paulo derrubou uma lei que dava o nome do apresentador Silvio Santos a um complexo viário. O local está no quilômetro 23 da rodovia Anhanguera, localizada na capital paulista, em local muito próximo da emissora do apresentador, o SBT.
Em sua decisão, a desembargadora Marcia Regina Barone acolheu argumentos da Procuradoria-Geral de Justiça — órgão do Ministério Público — e afirmou que nomear o complexo com o nome de Silvio Santos fere os princípios da administração pública — visto que é inconstitucional dar nome de pessoas vivas a logradouros públicos.
“Inelutável que a atribuição de nome de pessoa viva a patrimônio público (complexo viário) gera benefícios de ordem pessoal ao homenageado, evidenciando a contrariedade à moral jurídica da finalidade buscada pelo administrador e instrumentalizada no ato normativo que deu a denominação à mencionada via pública, permitindo ao homenageado a promoção de sua imagem”, afirmou a desembargadora.
O projeto de lei foi uma proposta do então deputado André Soares (DEM), em 2009. Aprovado em 2011, ele foi sancionado em outubro do mesmo ano por Geraldo Alckmin, o governador do estado na época.
A desembargadora Marcia Regina Barone lembrou ainda que, à época, uma lei de 1977 no estado de São Paulo permitia a atribuição de nome de pessoa viva, com mais de 65 anos de idade, a vias e logradouros públicos. No entanto, a lei foi julgada inconstitucional em 2012, derrubando, portanto, a base jurídica para esse tipo de nomeação.
Observatório Manaus.
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