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TCE-AM julga irregulares contas de convênio firmado por ex-prefeito de Fonte Boa

Em julgamento realizado durante a 20ª Sessão Ordinária, o Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas de um termo de convênio firmado pelo ex-prefeito de Fonte Boa, Antônio Gomes Ferreira, com a Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas (Ciama). O gestor foi multado em R$155,7 mil, considerando multa e alcance.

Em julgamento realizado durante a 20ª Sessão Ordinária, o Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas de um termo de convênio firmado pelo ex-prefeito de Fonte Boa, Antônio Gomes Ferreira, com a Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas (Ciama). O gestor foi multado em R$155,7 mil, considerando multa e alcance.A apreciação aconteceu na manhã desta terça-feira (20), e foi transmitida, ao vivo, pelas redes sociais do Tribunal (YouTube, Facebook e Instagram).Firmado em 2010 pela então gestão municipal de Fonte Boa e a Ciama, o convênio previa a construção de abastecimento de água em comunidades no município. No entanto, foram encontradas diversas irregularidades na execução do termo do convênio.O processo foi de relatoria do conselheiro Ari Moutinho Júnior. Dentre as irregularidades expostas no relatório, foi apontada a ausência de diversas etapas do processo contratual, como portaria designando fiscais responsáveis pelo contrato; diário de obra; laudo de vistoria; registros fotográficos das obras e serviços; e termos de recebimento.Pela pendência nos documentos, ficou impossibilitada a comprovação de que os recursos foram devidamente aplicados na obra, nas quantidades, e nos preços contratados, cabendo aos órgãos técnicos do TCE-AM o julgamento irregular da execução do serviço.O gestor foi multado em R$142,1 mil e considerado em alcance de R$13,6 mil, totalizando R$155,7 mil a serem devolvidos aos cofres públicos. O gestor tem o prazo de 30 dias para realizar o pagamento ou recorrer da decisão.Regulares com ressalvasAinda no decorrer da 20ª Sessão Ordinária, o Pleno julgou regulares com ressalvas as contas do então presidente da Câmara Municipal de Maués em 2020, Simildon Antonio Rocha. O gestor foi multado em R$1,7 mil.De acordo com o relatório apresentado pelo conselheiro Júlio Pinheiro, o ex-gestor da Câmara de Maués não realizou baixa total dos valores na dívida flutuante, não apresentou todos os documentos necessários em procedimentos licitatórios de um pregão presencial, e não estipulou um agente fiscalizador para os contratos.Os problemas encontrados não foram considerados de grave lesão ao erário, sendo as contas do gestor, portanto, julgadas regulares com ressalvas. O gestor tem o prazo de 30 dias para realizar o pagamento do valor da multa.A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Érico Desterro. Participaram os conselheiros Yara Lins dos Santos, Ari Moutinho Júnior, Fabian Barbosa e Júlio Pinheiro, além dos auditores Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho, Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado.Próxima sessão no dia 27/06O presidente Érico Desterro convocou a 21ª Sessão Ordinária para a próxima terça-feira (27), às 10h. A sessão contará com transmissão ao vivo pelos perfis do TCE-AM no YouTube (TCE Amazonas), Facebook (/tceamazonas), e Instagram (@tceamazonas).