Na noite da última terça-feira (30), o plenário da Câmara dos Deputados aprovou a medida provisória (MP) que estabelece a recriação do Bolsa Família, substituindo o programa Auxílio Brasil. Agora, a medida será encaminhada para análise no Senado Federal.
O texto aprovado estabelece um valor mínimo de R$ 600 por família, com um adicional de R$ 150 por criança com idade entre zero e sete anos incompletos, conhecido como Benefício Primeira Infância.
Os deputados ainda rejeitaram o destaque apresentado para autorizar que o benefício do Bolsa Família seja usado para a contratação de empréstimos consignados.
O relator do projeto, deputado Dr. Francisco (PT-PI), também acrescentou na MP a continuidade do pagamento do adicional do Auxílio-gás, que garante o benefício do valor médio de um botijão de 13 kg por família a cada dois meses.
Anteriormente, o valor pago era de 50% do botijão, a partir de uma média calculada nos seis meses anteriores.
O governo federal tem pressa para aprovar essa medida provisória no Congresso para garantir o adicional do vale-gás. Esse ponto não estava previsto no texto original como editado pelo Executivo, mas foi incorporado na comissão mista do Congresso sobre o tema, sob relatoria do deputado Dr. Francisco (PT-PI). Nos termos técnicos do Congresso, foi aprovado hoje, portanto, um projeto de lei de conversão – medida provisória com alterações.
O adicional do vale-gás estava previsto em outra medida provisória anterior sobre o assunto e também sobre o Bolsa Família. Porém, esta MP mais antiga vai perder a validade nesta semana, já que ela não teve andamento no Parlamento.
O governo conseguiu transferir e aprimorar o Bolsa Família na medida provisória mais nova analisada e aprovada hoje pela Câmara. Já o pagamento do complemento turbinado do vale-gás seria extinto. O tópico, então, foi acrescentado pelo relator petista durante a tramitação da MP na comissão mista para tentar salvar a questão.
A medida provisória terá força de lei assim que publicada no Diário Oficial da União. No entanto, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para não perder o efeito. Neste caso da MP do Bolsa Família, tem até 29 de junho para não vencer.
De CNN Brasil.
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