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TCE-AM reprova contas do EMTU de Presidente Figueiredo e aplica multa de R$ 143 mil ao gestor

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas determinaram que o então gestor, Euler Carlos de Souza Cordeiro, devolva aos cofres público o total de R$ 143 mil, entre multas, glosa e alcance

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas reprovaram as contas referentes ao exercício de 2019 da Empresa Municipal de Transportes Urbanos (EMTU) do município de Presidente Figueiredo (a cerca de 120 quilômetros de Manaus) e determinaram que o então gestor, Euler Carlos de Souza Cordeiro, devolva aos cofres público o total de R$ 143 mil, entre multas, glosa e alcance.

A decisão foi proferida na manhã desta segunda-feira (29), durante a 17ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, que teve condução do conselheiro-presidente Érico Desterro, e contou com transmissão ao vivo pelos perfis oficiais do TCE-AM no Youtube (TCE Amazonas), Facebook (/tceam) e Instagram (@tceamazonas).

Em seu voto condutor, seguido à unanimidade pelos demais membros do Pleno, o conselheiro-relator Mario de Mello identificou atos praticados com grave infração às normas legais ou regulamentares de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, entre eles divergências entre os demonstrativos de despesas e os débitos registrados em extratos bancários; não comprovação de gastos com diárias; não comprovação de liquidação e pagamentos de despesas, além de não apresentação de documentação de procedimentos licitatórios.

O gestor possui 30 dias a partir da notificação para proceder ao pagamento dos valores devidos, ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

Outra prestação de contas apreciada durante a sessão foi a referente ao exercício de 2018 da Câmara Municipal de Barreirinha (a cerca de 330 quilômetros de Manaus), de responsabilidade do então presidente Ronan dos Santos Barbosa, e que foi considerada regular com ressalvas. No entanto, os conselheiros seguiram voto da conselheira-relatora Yara Lins dos Santos no sentido de aplicar R$ 10,2 mil em multas ao gestor por impropriedades como inobservância de prazo para o envio de balancetes mensais dos meses de março, abril, julho e dezembro de 2018.

Ao todo, 65 processos foram apreciados durante a sessão, entre eles 21 prestações de contas anuais; 18 recursos; 17 representações; três tomadas de contas de convênio; dois embargos de declaração; duas auditorias de levantamentos, além de duas consultas.

Além dos conselheiros já citados, também participaram da sessão plenária os conselheiros Josué Cláudio e Fabian Barbosa, além dos auditores Mário Filho e Luiz Henrique. O Ministério Público de Contas (MPC) foi representado pela procuradora-geral Fernanda Cantanhede.

O conselheiro-presidente Érico Desterro convocou a realização da 18ª Sessão para o dia 6 de junho, a partir das 10h.