A sentença foi proferida pelo juiz da Comarca de Codajás, Geildson de Souza Lima.
O codajaense informou que contratou um serviço de financiamento. Na oportunidade da negociação, em nenhum momento foi informado pela instituição financeira sobre a inclusão da cobrança de “seguro prestamista” no valor de R$1.957,53.
Conforme afirmou o juiz, o seguro prestamista é a modalidade de seguro de pessoas que tem por objetivo amortizar ou custear, total ou parcialmente, obrigação assumida pelo devedor, no caso de ocorrência de sinistro coberta.
“Esta é uma modalidade de seguro comum em contratações de financiamentos de longo prazo. No entanto, algumas instituições financeiras se utilizam dessa espécie de seguro de forma abusiva, embutindo-os em produtos ou serviços, na forma de condição ou contrato acessório, sem que haja entre ambos uma natural relação de pertinência”, destaca o juiz no processo.
Para o magistrado, nessas condições, o que era, a princípio, facultativo, passa ser, por força das circunstâncias da contratação, um gravame impositivo, seja porque o consumidor não foi devidamente esclarecido da opcionalidade da assunção dessa despesa; seja porque se sentiu constrangido pelo discurso do bancário (cioso do cumprimento de metas) de que isso melhoraria sua relação com o banco, submetendo o cliente a venda casada.
Por esses motivos, o juiz condenou a instituição bancária a pagar R$ 2,5 mil a danos morais ao morador de Codajás, além de condenar o réu ao pagamento da repetição do indébito, restituir o valor descontado e cancelar o seguro contratado sob pena de multa.
“No caso em apreço, os efeitos danosos da conduta imputada à parte promovida transcendem o mero aborrecimento inerente às relações massivas de consumo, possuindo aptidão para causar ofensa moral expressiva por impor ao consumidor em busca de socorro financeiro um ônus com o qual, naturalmente, não compactuaria se estivesse negociando em condições de igualdade, restringindo a liberdade do consumidor de direcionar livremente seus recursos patrimoniais para a finalidade almejada”, destacou o juiz.
Liderança
O banco Bradesco lidera o número de processos no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que correspondem a um aumento de 47% em 2022, se comparado ao ano anterior. De janeiro a dezembro de 2022 foram registrados 55,8 mil processos, enquanto no mesmo período de 2021, foram contabilizadas 37,8 mil.
Os dados são do Núcleo de Estatística do TJAM. Em nota, por meio de assessoria, o banco respondeu que “tem como um dos seus principais valores a qualidade de atendimento aos seus clientes”. E que “trabalha para atender a todos os seus públicos e que promove o aprimoramento constante de seus serviços e produtos, tendo sempre como princípio a adoção das melhores práticas e procedimentos”.
Adicionar comentário