A Portaria Conjunta N° 980/2024, publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), estabelece a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em Manaus no dia das eleições municipais de 2024. A medida será válida das 6h às 18h do dia 6 de outubro, quando ocorrerá o primeiro turno, e será repetida no dia 27 de outubro, em caso de segundo turno.
O consumo de bebidas alcoólicas estará proibido em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e demais estabelecimentos abertos ao público durante esses horários. O descumprimento da portaria será enquadrado como crime de desobediência, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro.
A determinação é assinada pelo Presidente do TRE-AM, Desembargador João de Jesus Abdala Simões, juntamente com o Vice-Presidente, Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, o Juiz Eleitoral da 62ª Zona Eleitoral, Rafael Rodrigo da Silva Raposo, e o Secretário de Segurança Pública do Amazonas, Coronel Marcus Vinícius Oliveira de Almeida.
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