O Projeto de Lei nº 160/2024 propõe a implantação de teletrabalho facultativo para servidoras públicas que ainda estejam amamentando, após o fim da licença-maternidade.
O texto, em tramitação na Assembleia Legislativa, define o teletrabalho como “trabalho realizado de forma remota” com uso de recursos tecnológicos. As servidoras, sejam efetivas, comissionadas e até em estágio probatório poderão solicitar a modalidade, se for compatível com as funções desempenhadas, por até 6 meses após o término da licença-maternidade.
Para Dra. Mayara, os trabalhos não serão afetados já que na pandemia foi experimentado o Home Office e na época, a produtividade permaneceu estável. Além disso, o incentivo à amamentação é questão de saúde pública.
“A Organização Mundial da Saúde – OMS recomenda que mesmo após a introdução dos primeiros alimentos sólidos, as crianças sejam alimentadas até, pelo menos, os 2 (dois) anos de idade, uma vez que o aleitamento materno protege de forma eficaz contra a mortalidade infantil. No mais, a amamentação também reduz o risco de doenças nas crianças, e consequentemente o afastamento das mães nos respectivos serviços”, justificou a parlamentar.
A solicitação do trabalho remoto poderá ser feita por requerimento ao setor competente até 30 dias antes do término da licença. Caso as funções desempenhadas não sejam compatíveis com esta modalidade, o superior em conjunto com a servidora poderá definir mudanças temporárias nas atividades.
O benefício só poderá ser negado com justificativa fundamentada. Em casos que as jornadas excedam 6 horas diárias, o órgão estadual deverá conceder 2 intervalos especiais de uma hora durante a jornada para garantir aleitamento materno.
O direito previsto no PL também se estenderá ao homem servidor público estadual, caso seja o único ascendente da criança nos mesmos parâmetros previstos no texto. Equipamentos e infraestrutura para execução do teletrabalho serão de responsabilidade do(a) servidor(a).
Salas exclusivas para amamentação na Aleam
A deputada Dra. Mayara propôs ainda o Projeto de Resolução Legislativa (PRL) nº 14/2024 que cria, no âmbito da Aleam, salas exclusivas para amamentação, extração, armazenamento e conservação do leite materno.
As salas deverão garantir privacidade, segurança, conforto, higiene e fácil acesso, seguindo as orientações da Agência Nacional da Vigilância Sanitária (Anvisa).
As mães que realizarem a extração e armazenamento nas salas exclusivas poderão optar pela doação do leite materno para instituições e/ou bancos de leite materno. As despesas para construção das salas serão oriundas do orçamento da Aleam.
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