No mês de início do ano letivo, as instituições de ensino precisam atualizar sua conformidade com a chamada Lei Lucas (Lei Federal nº 13.722). Esta lei, sancionada em 2018, determinou que é obrigatória a capacitação de noções básicas de primeiros socorros de funcionários de escolas, incluindo professores.
A lei determina que o curso deve ser ofertado anualmente para capacitar novos funcionários que iniciarão o trabalho com a volta às aulas, e também para fazer a reciclagem de funcionários antigos. Estes cursos devem ser ministrados por entidades municipais ou estaduais especializadas em cuidados de emergência (nas escolas públicas) e por profissionais habilitados (nas escolas privadas).
Além disso, a lei também determina que os estabelecimentos de ensino ou recreação infantil devem dispor de kits de primeiros socorros. As escolas devem fixar em local visível a certificação que comprove sua conformidade com a Lei Lucas.
A profissional de enfermagem Marina Gomes dos Santos explica que a lei também tem como objetivo “garantir que tenhamos espaços de convivência cada vez mais seguros, tanto no âmbito social quanto no âmbito escolar, uma vez que os colaboradores treinados podem fazer uso dos seus conhecimentos em ambientes variados”. Ela dá exemplos de situações de emergência que o treinamento em primeiros socorros cobre: os engasgamentos, crises convulsivas, lesões traumáticas e/ou cortocontusas e paradas cardiorrespiratórias.
Há penalidades para a escola que não capacitar os profissionais. A primeira é uma notificação, seguida de multa e a cassação do alvará em caso de reincidência (para estabelecimentos privados) e responsabilização patrimonial (em caso de escolas públicas).
“No que se refere ao cumprimento da Lei Lucas no país, consideramos que deve haver uma divulgação mais ampla e contínua sobre a sua importância, para que assim possamos garantir que o maior número possível de pessoas sejam atingidas e tragédias, como a ocorrida com o menino Lucas Begalli, evitadas”, aponta Santos. Lucas Begalli morreu por falta de primeiros socorros em um passeio escolar em 2017.
O artigo 5º da Lei Lucas estabelece que os estabelecimentos de ensino deverão estar integrados à rede de atenção de urgência e emergência e estabelecer fluxo de encaminhamento para a unidade de saúde de referência mais próxima. O texto da lei deixa claro que essa responsabilidade e a de capacitação cabe à instituição e à rede de ensino.
Marina Gomes dos Santos, profissional de enfermagem que faz parte do corpo técnico da URMES – URGÊNCIAS MÉDICO-ESCOLARES (empresa que atua há 50 anos no segmento de saúde escolar), diz que observou uma maior adesão aos cursos de primeiros socorros anuais, provavelmente devido ao esforço contínuo de divulgação da Lei Lucas.
“A capacitação anual em primeiros socorros faz com que tenhamos profissionais das instituições de ensino cada vez mais preparados para o enfrentamento de situações de emergência, garantindo o menor risco de lesões posteriores e a manutenção da vida de nossas crianças”, resume a enfermeira.
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