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Leis complementares regulam mais de 70 pontos da reforma tributária

No prazo de seis meses as leis devem ser criadas pelo governo e enviadas ao Congresso. Desde a ditadura, essa é maior reforma tributária no Brasil e foi criada para simplificar o sistema

O Congresso Nacional promulgou a PEC 45/19 após a aprovação –  em última instância – do texto base pela Câmara dos Deputados. O próximo passo é a criação de leis complementares que irão regular mais de 70 pontos da reforma. O governo terá seis meses para enviar as propostas ao poder legislativo para que sejam aprovadas e comecem a valer efetivamente.

Essa é a maior reforma tributária do Brasil desde a ditadura militar e sua principal finalidade é simplificar o modelo tributário. A PEC 45/19 prevê a substituição de cinco impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Confins) pelo Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), nos estados e municípios, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que corresponde à esfera federal.

O IBS e o CBS são impostos do tipo IVA (imposto de valor agregado) e que já é utilizado em mais de 170 países. Esse modelo de tributação evita a bitributação ou tributação cumulativa ao longo da cadeia de produção.

Na esfera federal será criado ainda o IS (Imposto Seletivo), uma tributação exclusiva para produtos que prejudiquem a saúde ou o meio ambiente. A ideia é desestimular o consumo de tais produtos a partir do aumento da carga tributária e, consequentemente, no valor no bolso do consumidor.

A reforma tributária também pretende acabar com a Guerra Fiscal entre os estados e, para isso, os tributos ficarão a cargo do destino (onde a mercadoria é consumida) e não mais da origem (onde a mercadoria é produzida). Deste modo, os governos estaduais não concederão incentivos fiscais para atrair investimentos em suas regiões.

Na opinião de Yan Cesar Rodrigues de Melo, sócio e diretor geral da área tributária do escritório Melo Advogados, a criação das leis complementares é o maior desafio da reforma tributária porque a legislação irá especificar detalhes do novo sistema, como por exemplo a definição da alíquota do IVA Dual – dois tipos de tributos, um de competência da União e outro para estados e municípios, em conjunto.

Outros pontos que serão definidos na lei complementar são a atuação do Comitê Gestor do IBS, que distribuirá os recursos arrecadados para estados e municípios, a composição da cesta básica nacional (que interessa sobretudo ao agronegócio e supermercadistas); o sistema de cashback (devolução de tributos para a população de baixa renda); além da implementação do imposto seletivo.

“A regulamentação irá definir se a reforma tributária vai dar certo ou não, se irá de fato cumprir o que promete: desburocratizar o sistema e acabar com a tributação em cascata. São as leis que irão determinar ainda como funcionarão os regimes diferenciados e as alíquotas reduzidas para determinados setores que, aliás, se multiplicaram no texto base da PEC 45/19 em meio a tantos lobbies de diversos setores econômicos”, aponta Yan Melo.

Alterações da Câmara de Deputados

A Câmara aprovou no dia 15 de dezembro a proposta de reforma tributária, com algumas mudanças. Para Yan Melo, o destaque foi a exclusão da regra que previa a aplicação subsidiária da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). “Esse instrumento fiscal garante o diferencial competitivo assegurado à produção de Zona Franca de Manaus (ZFM) ou nas áreas de livre comércio. O novo texto também manteve o IPI (Imposto de Produtos Industrializados) para produtos similares aos da ZFM”, detalha.

Yan Melo preparou uma lista com as principais alterações apontadas pelo relator da medida, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

– A exclusão da “cesta básica estendida”, que previa produtos com alíquota reduzida em 60% e com cashback obrigatório para a população de baixa renda. Inicialmente, o cashback foi estipulado para fornecimento de energia e gás. Foi aprovada apenas a “cesta básica nacional” com isenção de imposto. Todavia, quais produtos irão compô-la dependerão do projeto de lei complementar.

– Cinco setores serão excluídos no regime específico e serão tributados de acordo com o novo modelo. São eles: serviços de saneamento e de concessão de rodovias; serviços de transporte aéreo; operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações; bens e serviços que promovam a economia circular; e operações com microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica.

– A prorrogação dos incentivos fiscais às montadoras do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste foi mantida. O benefício será disponibilizado para automóveis elétricos ou híbridos que utilizem etanol, além de carros flex. Contudo, os deputados retiraram da emenda dois trechos que promoviam incentivos tributários para produção de peças para veículos elétricos e com motor de combustão interna.

– Exclusão de trecho da emenda que determinava a incidência do imposto seletivo na produção, comercialização e importação de armas e munições.

– Manutenção do dispositivo que prevê desconto de 60% no tributo recolhido em serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semi urbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual. Já os transportes aéreos continuam sem regime específico.

– Retirada da isenção da alíquota de CBS/IBS na aquisição de medicamentos e dispositivos médicos por entidades assistenciais sem fins lucrativos e pela administração pública.