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Especialista em registro de marca fala sobre golpes no setor

Erick Oliveira, CEO da Imperatus Assessoria Empresarial, empresa especializada em assessoria ao registro de marcas, aponta golpes que marcas podem sofrer sem o registro adequado

O registro de marca é, em essência, uma autorização concedida pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Conforme a Lei 9.279/96, também conhecida como Lei da Propriedade Industrial, tal registro garante à empresa titular o direito exclusivo de utilização da marca em território nacional e em mais de 130 países. Em outras palavras, o propósito do registro no INPI é evitar a reprodução ou utilização da marca por terceiros sem autorização.

O Instituto divulgou que em fevereiro de 2023, houve 31.616 solicitações de registro de marcas no Brasil. Número que reflete um aumento de 9,0% em comparação a janeiro de 2023 e um crescimento de 14,2% em relação a fevereiro de 2022.

Erick Oliveira, CEO da Imperatus Assessoria Empresarial, afirma que a marca é um sinal distintivo que tem por principal objetivo diferenciar um estabelecimento comercial, empresa ou produto de seus concorrentes, no entanto, destaca que nos últimos anos, os golpes relacionados a marcas têm se multiplicado, afetando principalmente empresários, MEIs e trabalhadores autônomos.

De acordo com o especialista, os golpes podem abranger desde ligações intimidadoras e alegações infundadas de violações de marca, até solicitações de pagamentos indevidos. Os perpetradores dessas práticas fraudulentas se aproveitam do fato de que muitos empresários não possuem o registro oficial de suas marcas e desconhecem o processo de registro, tornando-os vulneráveis a essas ameaças

Erick Oliveira destaca alguns fatores que podem facilitar a identificação de golpes.

Golpe de empresa concorrente querendo registrar sua marca

Geralmente o empresário que ainda não registrou sua marca recebe uma mensagem ou ligação informando que outra empresa tem interesse em registrar a mesma marca, exigindo o pagamento de um valor para evitar a perda. Em seguida, é enviado um boleto alertando que, caso o cliente não efetue o pagamento, ele pode perder a marca e enfrentar um processo por uso indevido de marca registrada.

Nesse golpe, é muito comum a empresa se identificar com nomes semelhantes ao do INPI ou até mesmo se apresentar como representante do órgão. Erick ressalta que o instituto nunca entra em contato diretamente com os empresários. Os interessados devem apresentar suas demandas ao INPI, seja diretamente ou por meio de um escritório de assessoria em marcas e patentes constituído como procurador.

Golpe da aprovação da marca junto ao INPI

Esse golpe é praticado em empresas que já deram entrada no pedido de registro junto ao INPI, geralmente, o empresário recebe uma ligação, mensagem ou e-mail dizendo que o pedido de registro de sua marca foi aprovado e para isso ele precisa pagar imediatamente uma quantia para que sua marca seja aceita, ou caso contrário seu pedido será arquivado.

Golpe do falso funcionário do INPI

Este golpe se assemelha ao anterior, mas com o agravante da possível usurpação de identidade. A pessoa do outro lado da linha se faz passar por um funcionário do INPI, informando que a marca foi aprovada e solicitando o pagamento de uma taxa para dar continuidade ao processo. A solicitação da taxa é supostamente feita por e-mail ou telefone ao empresário.

Golpe do falso despacho

Este golpe apresenta uma particularidade notável, pois, em muitos casos, é executado pela própria empresa contratada para prestar assessoria no registro da marca. Nesse contexto, após cobrar um valor inicial, a empresa envia boletos periódicos alegando exigências adicionais do INPI ou taxas supostamente requeridas pelo órgão. É importante ressaltar que todas as taxas emitidas pelo INPI são pagas mediante a GRU (Guia de Recolhimento da União), diretamente ao órgão responsável. No entanto, devido à falta de familiaridade do empresário com o processo, ele acaba efetuando os pagamentos solicitados. Como resultado, o processo de registro pode se tornar até 30 vezes mais oneroso do que o custo normal.

A importância do Registro de Marca

Erick destaca que a melhor maneira de os empresários se protegerem contra tais golpes e práticas fraudulentas é através do registro oficial no INPI. Além de garantir ao empreendedor direitos legais exclusivos no uso de sua marca em sua respectiva categoria de produtos ou serviços, o registro também serve como uma sólida defesa contra alegações infundadas feitas por concorrentes.

O CEO lista razões pelas quais o registro de marca é de extrema importância para uma empresa:

  1. Proteção legal: o registro de marca concede proteção legal contra a violação de sua marca, permitindo que o empresário tome medidas legais contra infratores;
  2. Dissuasão de concorrentes desonestos: o registro de marca desencoraja concorrentes infratores de tentarem extorquir empresários por meio de ameaças infundadas, pois eles têm conhecimento de que a marca já está legalmente protegida;
  3. Construção de confiança: uma marca registrada constrói confiança com clientes, parceiros comerciais e investidores, demonstrando seu compromisso com a autenticidade e a integridade;
  4. Valorização do negócio: marcas registradas valorizam o negócio e podem ser ativos valiosos em transações comerciais.

 

Erick ainda pontua que a Imperatus Assessoria Empresarial oferece atendimento gratuito para auxiliar empresários que estejam sofrendo golpes, em que atua com orientações, pesquisas de marcas e esclarecimento de cada etapa do processo.

O especialista afirma que golpes relacionados a registros de marca devem ser uma preocupação para qualquer empresário, e finaliza: “a melhor defesa contra essas práticas fraudulentas é o registro da marca junto ao INPI, a proteção da marca é mais do que um investimento nos negócios, é um investimento na tranquilidade do empresário e na segurança da marca”.