Início » TCE-AM aplica multa a gestoras do Hospital da Criança da Zona Sul
TCE

TCE-AM aplica multa a gestoras do Hospital da Criança da Zona Sul

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgaram regulares com ressalvas as contas referentes ao exercício de 2021 do Hospital e Pronto Socorro da Criança - Zona Sul, com aplicação de multa no valor de R$ 1,7 mil a duas gestoras responsáveis à época, Alessandra dos Santos e Silvia Picanço.

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgaram regulares com ressalvas as contas referentes ao exercício de 2021 do Hospital e Pronto Socorro da Criança – Zona Sul, com aplicação de multa no valor de R$ 1,7 mil a duas gestoras responsáveis à época, Alessandra dos Santos e Silvia Picanço.

A decisão foi proferida na manhã desta quinta-feira (26), durante a 37ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno. Conduzida pelo conselheiro Érico Desterro, a sessão contou com transmissão ao vivo por meio das redes sociais, entre elas YouTube, Facebook e Instagram.

As multas aplicadas às gestoras correspondem ao período de 1º de janeiro a 31 de março, no caso de Silvia Picanço, com multa por uma divergência identificada entre o inventário dos bens patrimoniais e o balanço patrimonial do hospital; e de 1º de abril a 31 de dezembro, no caso de Alessandra dos Santos, com multa também pela restrição aplicada a Silvia Picanço, mas com adição de irregularidades com realizações de contratações sem cobertura contratual.

Ambas as impropriedades permaneceram não sanadas e configuram afronta à legislação pátria aplicável. O conselheiro-relator, Fabian Barbosa, estabeleceu prazo de 30 dias para o pagamento dos valores devidos ou para que as gestoras recorram da decisão do Tribunal Pleno.

Também foram julgadas regulares com ressalvas as contas referentes ao exercício de 2021 da Empresa Municipal de Transportes Urbanos (EMTU) de Presidente Figueiredo, com aplicação de multa no valor de R$ 1,7 mil ao gestor responsável Moises de Oliveira Barbosa. Na prestação de contas foram identificadas impropriedades como processo de dispensa de licitação com a ausência de diversos documentos necessários para a regularidade do processo.

O conselheiro-relator Josué Cláudio recomendou à gestão da empresa que cumpra com o máximo zelo a Lei de Licitações e Contratos, além de cumprir adequadamente a Lei 4320/64, principalmente no que tange aos créditos orçamentários para realização da despesa.

Ao todo, os conselheiros julgaram 58 processos durante a sessão plenária, sendo dez prestações de contas anuais; 16 representações; dez tomadas de contas especiais; nove recursos; três medidas cautelares, entre outros.

Participaram da sessão os conselheiros Érico Desterro, Julio Pinheiro, Yara Lins dos Santos, Josué Cláudio e Fabian Barbosa, além dos auditores Luiz Henrique e Alber Furtado, com participação da procuradora-geral de contas Fernanda Cantanhede, representando o Ministério Público de Contas (MPC).

O conselheiro-presidente Érico Desterro convocou a próxima sessão para o dia 31 de outubro, a partir das 10h.