O relator da reforma tributária, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), determinou a instituição de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre importação, produção ou comercialização de bens que tenham a industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (ZFM). O objetivo é garantir tratamento favorecido ao polo industrial, mantendo sua vantagem competitiva.
A ideia já havia sido apresentada por Braga na semana passada e foi confirmada no relatório apresentado nesta quarta-feira (25/10) à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O texto aprovado pela Câmara dos Deputados em julho previa que o Imposto Seletivo Federal, conhecido como o “imposto do pecado”, seria um dos mecanismos para manter, em caráter geral, o diferencial competitivo assegurado à Zona Franca. No entanto, o relator da matéria no Senado, que é amazonense, entendeu que essa não era a melhor alternativa.
O que diz o relatório
- Institui uma Cide para garantir vantagem competitiva à Zona Franca de Manaus. A Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) vai incidir sobre importação, produção ou comercialização de bens que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. O valor arrecadado com a Cide irá para a subvenção da Zona Franca e para o Fundo de Sustentabilidade do Amazonas, que será gerido pela União e pelo Estado do Amazonas.
- Texto inclui produtos de limpeza na alíquota reduzida, com desconto de 60% em relação à alíquota geral. O relatório também define que tanto para os produtos de limpeza quanto para os de higiene pessoal, o benefício será concedido apenas aos produtos majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda. O texto também inclui os serviços de comunicação institucional na alíquota reduzida. Esclarece ainda que a alíquota reduzida se aplica a bens e serviços relacionados à segurança nacional.
- Exclui a redução de 100% da CBS para o Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos). No lugar, o relatório aplica essa redução para serviços prestados por entidades de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativos. Também exclui a isenção para atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.
- Texto propõe duas cestas básicas. O relatório propõe uma cesta básica nacional, que terá alíquota zero, e uma cesta básica estendida, que terá alíquota reduzida. O texto que veio da Câmara falava em uma cesta básica apenas, com possibilidade de alíquota zero.
- Cria alíquota intermediária, com redução de 30% em relação à alíquota geral. Essa alíquota será destinada especificamente à prestação de serviços de profissões regulamentadas, como advogados.
- Amplia os setores que terão regime específico de tributação. Foram incluídos serviços de saneamento, concessão de rodovias e telecomunicações. Também foram incluídos os serviços de agência de viagem e turismo e o transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário, hidroviário e aéreo, além de operações que envolvem tratado ou convenção internacional.
- Prorroga benefícios ao setor automotivo até 2032. A prorrogação vale só para empresas já habilitadas e projetos aprovados até 31 de dezembro de 2024. O trecho que prorrogava benefícios fiscais para montadoras foi rejeitado na Câmara por um voto. O texto no Senado retoma parte da proposta.
- Aumenta o Fundo de Desenvolvimento Regional em R$ 20 bilhões. O texto que veio da Câmara falava em um fundo de R$ 40 bilhões. No texto do Senado, a proposta é de R$ 60 bilhões.
- Institui trava para a carga tributária. O texto institui um teto de referência para a carga tributária, que será calculado com base na média de arrecadação do período entre 2012 e 2021. Caso esse teto seja excedido, a alíquota do imposto será reduzida no ano seguinte.
- Conselho Federativo será um comitê gestor, controlado pelos tribunais de contas. O texto aprovado na Câmara instituía um Conselho Federativo para gerir o IBS, imposto que vai para Estados e municípios. No texto do Senado, esse conselho virou um Comitê Gestor.
- O Congresso Nacional poderá convocar o presidente do Comitê Gestor para esclarecimentos. O texto também retira a possibilidade de iniciativa de lei pelo Comitê e inclui o controle das atividades do comitê pelos tribunais de contas dos Estados e municípios. Define ainda que as decisões do comitê precisarão ter maioria absoluta, mais os representantes de Estados que correspondam a 50% da população e mais a maioria absoluta dos municípios.
- Imposto seletivo não incidirá sobre energia elétrica e telecomunicações. Pelo texto, ele poderá incidir sobre armas e munições, exceto quando destinadas à administração pública. Esse imposto, também chamado de “imposto do pecado”, incidirá sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
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