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Lei Paulo Gustavo: Prazo de inscrições para os editais se encerra nesta terça-feira (24/10)

Últimos dias para inscrições de projetos – pessoa física e jurídica – nos editais da LPG submetidos pelo estado

Encerram nesta terça-feira (24/10) as inscrições para os editais de fomento cultural da Lei Paulo Gustavo, publicados pelo Governo do Estado por meio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa. Esta é a segunda prorrogação do prazo final, permitindo ampliar as oportunidades de adesão da classe artística e dos trabalhadores da cultura.

As inscrições estão disponíveis no portal da Cultura (www.cultura.am.gov.br) na aba Lei Paulo Gustavo. Entre os os nove editais estão, Fomento às Arte, Cultura Popular, Cultura Hip Hop, Cultura LGBTQIAPN+, Povos Indígenas, Audiovisual, Povo Negro, Apoio à Pequena à Micro e Pequena Empresa de Audiovisual e Cultura Transforma. 

O Cadastro Estadual da Cultura, plataforma que mapeia o setor cultural e representa um dos pré-requisitos para participar dos editais, teve o prazo de inscrições encerrado no domingo (22/10). A partir desta quinta-feira (26/10), a ferramenta volta a ser disponibilizada no mesmo portal. 

“Para concorrer aos editais de fomento à cultura, a classe artística, trabalhadores da cultura e espaços culturais precisam manter seus dados cadastrais atualizados. A plataforma permite o acesso às inscrições em editais, chamadas públicas e instrumentos convocatórios”, enfatiza o secretário de Cultura e Economia Criativa, Marcos Apolo Muniz. 

Impostos da LPG

O apoio histórico ao setor cultural, proporcionado pela lei, ganha o reforço a partir de um novo entendimento acertado entre a pasta de Cultura e a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), que isenta a pessoa física da retenção de 27,5% do valor recebido na fonte. 

Esse entendimento foi analisado e estudado a partir da manifestação do Ministério da Cultura, por meio do parecer da Consultoria Jurídica do MinC, o qual conclui que o recurso se destina à execução do projeto cultural submetido à LPG, e não ao proponente. Os projetos que incluíram a retenção de 27,5% do Imposto de Renda nas planilhas orçamentárias não serão penalizados.